As embalagens de agrotóxicos constituem uma preocupação no meio rural, por causa das conseqüências da disposição inadequada que pode comprometer o solo e as águas. É por isso que a Associação dos Engenheiros da CETESB – ASEC programou o tema para a discussão em um dos painéis do primeiro dia (20/8) do 4º Encontro Técnico Anual da entidade, que está se realizando no Auditório Augusto Ruschi.
Embora, desde 1989, haja a Lei Federal 7.802/89 que regulamenta questões como produção, licenciamento e destinação de produtos agrotóxicos, apenas em maio deste ano, por meio da Resolução 334/03 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, se estabeleceu em todo o território nacional a obrigatoriedade do retorno de embalagens e o licenciamento de postos e centrais para seu recolhimento.
A CETESB, contudo, atua no controle desse resíduo desde de 1976, amparada na Lei Estadual 997/76, regulamentada pelo Decreto 8.468/76. Além disso, exige o licenciamento de postos de recebimento desde o ano passado, por meio da Resolução SMA 34/02.
O caráter inovador da lei é o de estabelecer competência e responsabilidades de todos os envolvidos no processo, seja fabricante, revendedor, usuário ou os órgãos públicos. O usuário deve devolver as embalagens vazias ao ponto de venda no prazo de um ano depois da compra; as revendedoras, se não tiver condições de armazenar as embalagens, devem indicar um estabelecimento que o faça; o fabricante, por sua vez, tem a obrigação de recolher e dar um destino final à embalagem.
O engenheiro da CETESB, Geraldo do Amaral, acredita que “esse processo de gerenciamento de embalagens de agrotóxicos deve servir como paradigma para o controle dos demais resíduos perigosos, porque atribui responsabilidades a todos os envolvidos no processo”. Em sua palestra, o engenheiro destacou que a agência de ambiental, cumprindo suas atribuições, licencia os postos de recolhimento e os fiscaliza. As sanções administrativas são desde advertências e multas a, em casos extremos, interdição e até a detenção do proprietário.
Setor industrial
Mario Kazuchira Fujii, engenheiro agrônomo e gerente de logística do inpEV – Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias, fez um relato de cada elo da cadeia envolvida e as medidas que a entidade vem adotando para dar uma destinação final adequada às embalagens de agrotóxicos.
“Temos o controle de 100% da reciclagem desse material”, garante Fujii, cuja entidade foi criada por sete empresas produtoras de agrotóxicos, contando hoje com 46 empresas filiadas. A inpEV administra o recolhimento e a destinação das embalagens produzidas pelas suas associadas.
Segundo Fujii, foram recolhidos 3,8 milhões de quilos de embalagens em 2002, contra 180 mil quilos em 1996, no primeiro ano em que se iniciou a prática do recolhimento. Em 2003, já foram recolhidos mais de 4 milhões de quilos. O gerente da inpEV garante, também, que em um ano o Brasil recolhe mais embalagens que os Estados Unidos, que consomem três vezes mais insumos agrotóxicos. Além disso a legislação americana sobre esse tipo de resíduos tem mais de 12 anos, enquanto a brasileira ainda está comemorando o primeiro aniversário.
Texto: Osmar Soares
Fotos: José Jorge