O Programa de Parcelamento de Multas é destinado a promover a regularização dos débitos decorrentes de multas por infrações ambientais aplicadas pela CETESB.

Os parcelamentos são realizados pelo portal da CETESB ou através das empresas credenciadas, através do cartão de crédito, nos casos de multas de fumaça preta.

  1. Quem pode Parcelar?
    • Multas de Fumaça Preta, Fontes Estacionárias e Agenda Verde :
      Qualquer Pessoa Física ou Jurídica.
  2. Como fazer adesão ao Parcelamento ?
    • Fazer o cadastro no Portal – https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/
    • Preencher a proposta de parcelamento e aguardar a notificação de aprovação que chegará por e-mail ou acessando o portal.
    • Poderá ser negado parcelamento ou reparcelamento em razão de inadimplência de débitos anteriores não quitados.
    • Multas de Fumaça Preta com valor menor ou igual a 60 UFESPs só poderão ser parceladas na modalidade Cartão de Crédito, nas empresas abaixo:
    • Recomendamos assistir ao vídeo do passo a passo localizado abaixo.
    • No portal, clicar em “Abertura de Processos” e selecionar o Parcelamento de Fontes Móveis (veículos a diesel) ou Parcelamento de Fonte Estacionária (indústria, supressão vegetal, poluição, etc.)
    • O andamento do processo de adesão deverá ser acompanhado periodicamente consultando o portal ou e-mail cadastrado.
    • Recebendo o retorno, vá em “Minhas pendências”, clique em “Resolver Pendências”, leia os termos e caso concorde irá para o próximo passo.
    • Vá novamente a “Meus Processos” e clique na aba “Anexos” para ter acesso ao boleto da 1ª parcela.
    • Caso o pagamento da 1ª parcela não seja efetuado até a data de vencimento, a solicitação será cancelada (nova solicitação só estará disponível após 7 dias).
    • Os demais boletos serão enviados para o endereço de cobrança preenchido na proposta de parcelamento ou retirados pelo site: https://sistemasinter.cetesbhomolog.sp.gov.br/boleto/Segundavia.php
    • Os valores das parcelas serão corrigidos anualmente pelo valor da UFESP, em 1º de janeiro.
  3. Parcelamento por cartão de crédito (apenas para Multas de Fumaça Preta)
    • Com o advento do Edital de chamamento público nº 04/2020/329 que regulamentou os procedimentos para o credenciamento e operacionalização das empresas que viabilizem o parcelamento e o pagamento de multas com cartão de crédito e débito, modalidade que possibilita ao contribuinte efetuar o pagamento de débitos relacionados a veículos (IPVA, multa de trânsito, taxas e outros débitos, desde que não inscritos em dívida ativa). Os interessados devem acessar um dos sites das empresas credenciadas para verificar as localizações dos atendimentos presenciais ou realizar o pagamento pelo próprio site, quando houver esta possibilidade. No momento estão credenciadas para oferecer essa facilidade de pagamento as empresas elencadas no item 2 (como fazer adesão ao parcelamento).
    • As empresas credenciadas têm autonomia para definir as condições comerciais das transações (número possível de parcelas, juros aplicáveis e outras taxas a serem cobradas), mas apenas repassam à Secretaria da Fazenda e Planejamento o valor exato do débito, conforme consta na consulta de débitos. Cabe ao contribuinte avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento. Por fim, esta é a modalidade em que o débito é retirado do sistema do DETRAN de maneira mais ágil.
  4. A multa não poderá estar inscrita na Dívida Ativa do Estado.
  5. Nos casos de parcelamento de multa de Fumaça Preta:
    • A suspensão da multa junto ao DETRAN ocorrerá de 5 a 10 dias após o pagamento da primeira parcela. Para consultas acesse: https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/IPVANET_Consulta/Consulta.aspx
    • A inadimplência de qualquer parcela incorrerá no bloqueio do licenciamento do veículo junto ao Órgão de Trânsito – DETRAN, retorno integral do valor da multa aos Sistemas, além das inscrições no CADIN Estadual e Dívida Ativa.
    • A transferência de propriedade do veículo ficará condicionada à quitação total das parcelas vencidas e vincendas.
    • Na modalidade de parcelamento por cartão de crédito a liberação ocorrerá em até 2 dias.
  6. Emissão 2ª via de boletos de parcelamento
  7. Guia de acesso ao portal e-ambiente para Parcelamento:

Nosso contato:

  • Email: contasareceber_cetesb@sp.gov.br
  • Multa de Fontes Móveis (Veículos)
    Fones: (11) 3133-3278 / 3133-4102
  • Multa de Fonte Estacionária (Indústria e Agenda Verde)
    Fones: (11) 3133-3222 / 3133-4080 / 3133-3285 / 3133-3280 / 3133-3480
    Horário: 8h às 17h