A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Para isso, em seu artigo 23, inciso III, ela estabelece que seja indicado um encarregado pelo tratamento de dados. Este encarregado pelo tratamento de dados (também conhecido como DPO) tem a função de intermediar a comunicação entre o controlador, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD. Entre suas atribuições estão receber as reclamações e comunicações dos titulares de dados, prestar esclarecimentos e adotar providências.
Na CETESB, a encarregada pelo tratamento de dados pessoais é a Gerente da Divisão de Conformidade e Gestão de Riscos, Maria Eugênia de L. F. Marolla, cujo e-mail de contato para assuntos relacionados a proteção de dados é o lgpd_cetesb@sp.gov.br .
São direitos dos titulares dos dados pessoais, que poderão ser solicitados ao encarregado de dados por meio do e-mail acima indicado:
- A confirmação da existência de tratamento de dados;
- Acesso aos dados;
- Correção dos dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação dos dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD;
- Realização da portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, observados os segredos comercial e industrial;
- Eliminação dos dados pessoais tratados com seu consentimento, exceto na hipóteses previstas no artigo 16 da LGPD;
- Obtenção de informação das entidades públicas e privadas que por ventura a CETESB por tenha realizado o uso compartilhado de dados;
- Revogar o consentimento, nos termos do §5º do artigo 8º da LGPD.