Acompanhado por mais de uma centena de interessados, o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) promoveu no final da tarde de 23/06, a webinar com o tema “A Tríplice Responsabilidade Ambiental”, tendo como convidados a desembargadora e profa. Consuelo Yoshida, o juiz Rafael Tocantins Maltez, o mestre em Direito Penal e conselheiro do MDA Fábio Tofic Simantob e, da área ambiental, a diretora-presidente da CETESB, Patrícia Iglecias, com mediação de Eduardo Salusse, presidente da entidade e moderação de Rodrigo Jorge Moraes, seu vice-presidente.
O MDA é uma associação civil, sem fins lucrativos, constituída em 2003, com o propósito de valorizar a advocacia. A tríplice responsabilidade está prevista na Constituição Federal, dando conta de que os infratores ambientais podem ser punidos, de forma independente, nas esferas administrativa, cível e penal.
Patrícia Iglecias foi convidada a expor sobre a responsabilidade administrativa e o programa CETESB de Portas Abertas. A dirigente disse que um dos desafios da Companhia, hoje com cerca de 1.700 funcionários e 46 agências ambientais, é atender à grande demanda de trabalho. Para exemplificar, informou que em 2019 a CETESB atendeu aproximadamente 60 mil pedidos de licenciamento.
Explicou que anteriormente havia uma demanda represada e que foi promovida uma reestruturação interna, que resultou na redução dos prazos dos processos de licenciamento, sendo que de 56 dias em média, em 2019, para a análise dos pedidos, essa média caiu para 31 dias, em 2020.
Com o CETESB de Portas Abertas, os empreendedores receberam toda a orientação, o que também contribuiu para o encurtamento do período de análise dos processos ambientais, agora bem mais rápidos.
Quanto à responsabilidade administrativa e a visão da Companhia, a presidente esclareceu que essa responsabilidade se baseia em critério de pessoalidade. Citou como exemplo casos no Superior Tribunal de Justiça, nos quais não se aferiu se houve dolo ou culpa dos infratores, mas, sim, julgando a pessoalidade do infrator. Conforme complementou, a CETESB se baseia no Princípio de Intranscendência das penas, em que somente o infrator, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado.
Finalmente, lembrou que a Companhia estabeleceu recentemente novo regulamento dos seus processos sancionatórios. De forma inédita, a CETESB trouxe a normatização do fluxo dos processos administrativos decorrentes dos Autos de Infração de Advertência, Multa, Multa Diária e Embargos. Esse novo fluxo foi aprovado em 29/05 último pela Diretoria Plena (Decisão de Diretoria de nº 55/2020/P), padronizando a tramitação das autuações.