Abrindo a Semana do Meio Ambiente, a CETESB realizou, na segunda-feira (1/6), uma apresentação ao vivo pelas redes sociais, sobre o novo regulamento dos processos sancionatórios da Companhia, apresentado pela Diretora-Presidente Patrícia Iglecias e pela Gerente do Departamento Jurídico Fernanda Tanure.
De forma inédita, a CETESB traz a normatização do fluxo dos processos administrativos decorrentes dos Autos de Infração de Advertência, Multa, Multa Diária e Embargos. Esse novo fluxo foi aprovado em 29/5 pela Diretoria da CETESB (DD nº 55/2020/P), padronizando a tramitação das autuações que utilizam a Lei Estadual nº 997/1976 e o Decreto Estadual nº 8.468/1976; a Lei Federal nº 9.605/1998 e o Decreto Federal nº 6.514/2008; e, a Lei Estadual nº 13.577/2009 e o Decreto Estadual nº 59.263/2013.
Dentre as inovações trazidas, destaca-se com maior ênfase a possibilidade de concessão de desconto de 15%, conjugado com parcelamento em até 30 vezes, em adição à possibilidade de pagamento em cota única com 30% de desconto ou do parcelamento em 60 vezes do valor integral da multa.
Outras novidades importantes são o estabelecimento de orientações jurídicas consolidadas e a notificação do autuado através do sistema eletrônico Comunique-se, com abertura automática do prazo em 10 dias.
A DD nº 55/2020/P também estabeleceu a centralização da análise de recursos no Departamento Jurídico e não mais no âmbito das Diretorias de Controle e Licenciamento Ambiental e de Avaliação de Impacto Ambiental, bem como a padronização dos prazos de defesa e recurso, independentemente da legislação que fundamenta o Auto de Infração.
- Download da DECISÃO DE DIRETORIA Nº 055/2020/P, de 29 de maio de 2020
- Download do Fluxograma dos Processos Sancionatórios
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