Empresas têm os meses de setembro e outubro para entregar a autodeclararão anual
Acompanhar as emissões industriais de gases de efeito estufa (GEE) no estado de São Paulo. Este é o principal objetivo da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) ao solicitar às empresas que façam sua declaração de emissão anual, entre 1º de setembro e 31 e outubro.
Nesse período, o sistema estará disponível para preenchimento dos resultados do inventário de emissões de GEE dos empreendimentos que desenvolvem as atividades listadas na Decisão de Diretoria da CETESB (254/2012– artigo 3º).
Na decisão, constam 29 segmentos industriais, entre eles, química, cimento, papel e celulose licenciados pela CETESB. Já os empreendimentos não listados, mas que emitem acima de 20 mil toneladas equivalentes por ano, também devem apresentar o relatório de emissão. Importante destacar que mais de 300 empreendimentos já registraram a autodeclaração. A Região Metropolitana de São Paulo, Baixada Santista e Campinas concentram a maior parte dessas empresas.
“Ao coletar esses dados, a CETESB conhece e acompanha o perfil das maiores plantas que emitem CO2 e os demais gases de efeito estufa em seus processos produtivos e uso de energia, nos permitindo construir informações mais detalhadas, que reflitam a realidade das emissões industriais do estado”, explicou Josilene Ferrer, da Divisão de Mudanças Climáticas.
Para as empresas, a declaração de emissão é uma estratégia para a gestão ambiental e de negócios, pois permite a caracterização de suas emissões para um posterior desenvolvimento de programas empresariais de redução voluntária.
Mais informações, acesse aqui. Ou envie e-mail para contato: inventariogee_cetesb@sp.gov.br.
Setores produtivos
- Produção de alumínio
- Produção de cimento
- Coqueria
- Instalações de sinterização de minerais metálicos
- Instalações de produção de ferro gusa ou aço com capacidade superior a 22.000 t/ano
- Fundições de metais ferrosos com capacidade de produção superior a 7.500t/ano
- Instalações de produção de vidro, incluindo as destinadas à produção de fibras de vidro, com capacidade de produção superior a 7.500 t/ano
- Indústria petroquímica
- Refinarias de petróleo
- Produção de amônia
- Produção de ácido adípico
- Produção de negro de fumo
- Produção de etileno
- Produção de carbeto de silício
- Produção de carbeto de cálcio
- Produção de soda cáustica
- Produção de metanol
- Produção de dicloroetano (EDC)
- Produção de cloreto de vinila (VCM)
- Produção de óxido de etileno
- Produção de acrilonitrila
- Produção de ácido fosfórico
- Produção de ácido nítrico
- Termelétricas movidas a combustíveis fósseis
- Indústria de papel e celulose com utilização de fornos de cal
- Produção de cal
- Outras instalações com consumo de combustível fóssil que emitam quantidade superior a 20.000 t/ano de CO2 equivalente
- Instalações que emitam os gases HFCs, PFCs, SF6em quantidade superior a 20.000 t/ano de CO2 equivalente