O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), em reunião ocorrida nesta segunda-feira, 22/8, aprovou proposta da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) que estabelece a classificação da qualidade do ar nos municípios paulistas, baseada em dados de monitoramento realizado no período de 2013 a 2015.
A classificação, realizada a cada três anos de acordo com os critérios estabelecidos no Decreto Estadual n° 59.113/2013, serve como base para o estabelecimento de ações para o controle das emissões de poluentes de forma que áreas degradadas sejam recuperadas e áreas preservadas não sofram degradação. Nesse sentido, o regulamento prevê critérios específicos para o licenciamento de novas indústrias ou de ampliação de plantas existentes, e planos de controle para as regiões em que os padrões de qualidade do ar vigentes não são atendidos.
A classificação é feita por sub-regiões considerando os níveis de poluição observados nas estações de monitoramento de qualidade do ar a Cetesb, cotejando-se os valores observados com as metas intermediárias e o padrão final estabelecidos no Decreto Estadual nº 59.113/2013. As sub-regiões podem ser classificadas nas seguintes categorias: Maior que M1 (>M1), M1, M2, M3 e MF.
São considerados os seguintes poluentes: partículas inaláveis (MP10), partículas inaláveis finas (MP2,5), dióxido de enxofre (SO2), dióxido de nitrogênio (NO2) e ozônio (O3). As classificações são específicas para cada poluente.
No caso do ozônio, a sub-região é determinada considerando-se o território compreendido pelos municípios que, no todo ou em parte, estejam situados a uma distância de 30 km da estação de monitoramento da qualidade do ar. Para os demais poluentes, o território do município onde está localizada a estação.
Classificação
De acordo com a nova lista, o poluente responsável pela maior parte da classificação das estações como >M1 é o ozônio, sendo identificadas no estado de São Paulo cinco áreas com esta classificação para este poluente. São as seguintes sub-regiões:Jacareí, Jundiaí, Paulínia, Piracicaba, Carapicuíba, Diadema, Mauá, Santo André, São Paulo e São Caetano do Sul. Isso significa que os municípios que integram essas sub-regiões apresentam concentração de ozônio acima do padrão M1, hoje adotado pela Cetesb, conforme preconiza o decreto estadual.
Para os demais poluentes, a situação >M1 se verifica nos seguintes municípios, onde se encontram as estações de medição da qualidade do ar:
– Material Particulado (MP10) – Paulínia, Rio Claro, Santa Gertrudes, Cubatão e Santos.
– Dióxido de Enxofre (SO2) – Cubatão.
Não foi registrado nenhum município com situação não conforme para o poluente dióxido de nitrogênio.
A classificação dos municípios, prevista no Decreto Estadual nº 59.113/2013, tem a finalidade de subsidiar a gestão da qualidade do ar, enquanto a classificação da qualidade do ar em Boa, Moderada, Ruim, Muito Ruim ou Péssima, divulgada diariamente pela Cetesb, considera os impactos à saúde da população pela exposição aos poluentes.
Planos de controle
Além de critérios diferenciados para o licenciamento de ampliação ou de instalação de novas indústrias, o regulamento prevê para as sub-regiões em não conformidade com o padrão vigente (classificadas como >M1), a necessidade de elaboração de Planos de Controle de Emissões Atmosféricas pela CETESB, entre eles, o Plano de Redução de Fontes Estacionárias (PREFE) e o Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV).
Para saber mais, veja em:
– Classificação dos municípios: 1) 2016 e 2) 2013