A Liquigás é a primeira empresa no Estado de São Paulo a gerar créditos pelo mecanismo de compensação de emissões por reduções de poluentes de fontes móveis, previsto no Decreto Estadual 52.469/07. Com esse objetivo, a indústria procedeu à troca de uma frota de 51 caminhões diesel, denominados Veículos de Pequeno Granel (VPG), por outros mais novos com tecnologia da Fase V do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE.
Segundo o engenheiro Olimpio de Melo Álvares Jr., do Setor de Operações e Regulamentação da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, “o fator típico médio de emissão, por exemplo, de hidrocarbonetos de um veículo antigo, sem controle, é 7,28 g/km, enquanto o de um caminhão médio da Fase V do PROCONVE é 3,25 g/km, ou seja, menos da metade”.
Álvares explica ainda que a lógica se aplica aos demais poluentes. Então, multiplicando-se cada poluente pela quilometragem rodada por ano por cada veículo, obtém-se a massa total anual dos diversos poluentes emitida pelas frotas antiga e nova. “A diferença entre os valores obtidos são os créditos gerados pela empresa com a substituição de uma frota velha por uma nova”, ressalta.
A Liquigás Distribuidora S.A. – Gás de Cozinha e Gás a Granel (GLP), integrante do grupo Petrobras, fez a proposta, em novembro de 2007, de geração de créditos com a melhoria de sua frota. O reconhecimento dos créditos pela CETESB é condicionado à continuidade de operação dos novos veículos por cinco anos. Conforme o decreto em vigor, os créditos relativos à substituição de veículos por outros menos poluentes correspondem a 100% das emissões reduzidas.
A compensação de emissões por reduções de poluentes de fontes móveis, prevista no Decreto 52.469/07, e a divisão das bacias aéreas paulistas em áreas não-saturadas, saturadas e em vias de saturação, conforme o Decreto 50.753/06, são decorrência da instituição do licenciamento ambiental renovável.
“A idéia central da compensação de emissões nas áreas saturadas, que apresentam ultrapassagens rotineiras dos padrões de qualidade do ar, é que toda nova fonte de poluição atmosférica nesses locais só obterá a licença ambiental se compensar as novas emissões em, no mínimo, 110%. Assim, além de não aumentar as concentrações médias de poluentes em regiões contaminadas, esse mecanismo leva a um certo ganho na qualidade do ar”, diz Álvares.
A compensação de emissões pode ser feita por ações consistentes de redução de emissões de fontes fixas ou móveis já existentes, gerando “créditos de emissões reduzidas”. A redução das emissões pode ser feita por meio da instalação de filtros e outros sistemas de controle, troca de motores por unidades mais modernas, uso de fontes alternativas de energia, otimização das operações e outras medidas.
Cabe à CETESB fiscalizar a correta operação dos sistemas e equipamentos responsáveis pela redução das emissões durante todo período previsto no termo de compromisso assinado pelos empreendedores. A CETESB monitora as transações e torna pública a informação atualizada dos detentores desses créditos.
Texto – Newton Miura.