Os pequenos mineradores que exploram, geralmente com mão-de-obra familiar, reservas de argila, areia ou pedras, poderão agora deixar a clandestinidade e formalizar a atividade junto aos órgãos públicos. Com essa finalidade, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB simplificou os procedimentos para o licenciamento de empreendimentos minerários desenvolvidos em áreas de até cinco hectares, manualmente ou por meio de equipamentos, em pequena escala.

A proposta foi elaborada pela Câmara Ambiental de Mineração e encaminhada à CETESB em novembro de 2009, passando pela aprovação Diretoria plena da CETESB no dia 12 de janeiro de 2010, na forma de Decisão de Diretoria Nº 011/2010/P, publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de janeiro.

A Câmara Ambiental de Mineração, como as demais 14 em atividade atualmente, é um fórum de discussão organizado pela CETESB, com a participação de representantes de órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente e de entidades representativas do setor produtivo.

Segundo Rosalice Lima, presidente da Associação das Empresas e das Indústrias de Olaria e Cerâmica Estrutural e Mineração de Argila do Estado de São Paulo – ASSOCEMASP, a medida beneficia cerca de cinco mil microempreendedores só no setor de extração de argila.

Trata-se de um dado estimado com base nos 2.500 pedidos de lavra registrados no Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, órgão vinculado do Ministério das Minas e Energia.

Para Lima, não existem dados acerca dos pequenos empreendedores que atuam na extração de areia, que se distribuem por todo o Estado, ou de pedras de cantaria, como os que se encontram em localidades como Itu e Cabreúva. São atividades que se caracterizam pela rusticidade, desenvolvidas por famílias, geralmente em pequenas chácaras de sua propriedade.

Para a química Ana Cláudia Tartalia, gerente do Setor de Apoio ao Licenciamento Ambiental da CETESB e secretária executiva da Câmara Ambiental do Setor de Mineração, em artigo publicado na seção “Ponto de Vista” no site da CETESB, “não é raro observarmos a extração manual em leito de rios sendo realizada por população de baixa renda, que usualmente obtém com essa atividade parte, quando não todo o sustento da família. A mesma situação ocorre com a pedra de cantaria, por meio da quebra manual dos blocos de matacões”.

E continua: “Num outro patamar, entre aqueles que extraem minério manualmente e as médias e grandes empresas de mineração, encontramos no Estado de São Paulo concentrações de argileiros. Em geral, constituem-se de grupos familiares que extraem o minério de suas próprias propriedades e no mesmo local produzem tijolos para comercialização na região”.

Segundo o procedimento aprovado pela CETESB, são considerados microempreendimentos de extração mineral as atividades desenvolvidas em áreas menor ou igual a cinco hectares, realizadas manualmente ou por meio de equipamentos, desde que em pequena escala.

Segundo o documento, “no caso de extração em leito de rio, a atividade ocorre por iniciativas isoladas, geralmente de forma clandestina, por pessoal sem qualificação, que encontra nessa atividade a oportunidade de gerar renda”.

Nesses casos, o licenciamento deverá ser realizado mediante iniciativa de lideranças locais, como as prefeituras, associações ou cooperativas, que deverão providenciar a documentação e as medidas técnicas necessárias para a regularização da atividade.

A extração de pedra de cantaria ocorre, geralmente, por iniciativa do proprietário da área onde há ocorrência de matacões, que contrata mão-de-obra local para a quebra manual dos blocos de rocha. O licenciamento desses métodos de extração deverá ser feito em nome do detentor do título minerário.

A decisão da diretoria da CETESB beneficia também a extração com o uso de maquinário, em pequena escala, geralmente para obtenção de argila para fabricação da cerâmica vermelha. Esta atividade é, também, realizada por grupos familiares, que extraem minério de sua própria propriedade, usualmente localizada em área rural. São conhecidos como argileiros ou oleiros que vendem o produto para olarias da região ou, em muitos casos, possuem os seus próprios fornos no mesmo local.

Para enquadrar a atividade como microempreendimento minerário, deverá ser observado o seguinte critério: a vida útil da jazida, aprovada no DNPM, deverá ser menor ou igual a 20 anos. Neste caso, o licenciamento deverá ser efetuado em nome do detentor do título minerário.

Lima salienta que o grande benefício resultante do novo procedimento de licenciamento é a simplificação da documentação exigida. A documentação técnica inclui o MCE – Memorial de Caracterização de Empreendimento, além de plantas em escala 1:2.000 com demarcação da área de lavra, localização de área de armazenamento de rejeitos, cotas iniciais e finais, curvas de nível e outros dados.

A preocupação com a preservação da área manteve exigências como a recuperação dos módulos explorados, identificação das áreas de preservação permanente como nascentes, cursos d’água e topos de morro, demarcação da área de vegetação a ser suprimida e da reserva legal, no caso de propriedades rurais.

Outros documentos se referem ao título minerário, matrícula do imóvel rural (se for o caso), certidão da prefeitura municipal e manifestação do órgão ambiental municipal.
Segundo Tartalia, as exigências mantidas se justificam. “Se, por um lado, não há necessidade de grande conhecimento técnico para a extração desses bens minerais, nas condições acima descritas, por outro o desconhecimento das implicações ambientais dessas atividades pode comprometer as margens dos cursos d’água, causar assoreamento, comprometer a vegetação e até mesmo a fauna que nela habita principalmente se houver concentração de pessoas trabalhando num mesmo local”, explica.

Tartalia enfatiza a necessidade de outras providências, com o “envolvimento das prefeituras, auxiliando aqueles que extraem minério manualmente na organização de cooperativas ou associações”. Lembra ainda que existem propostas em estudo, como a redução do preço das licenças para a micromineração, que implicaria a alteração do Decreto 8468/76, e palestras sobre preservação ambiental dirigidas aos empreendedores desse segmento da economia.

A presidente da ASSOCEMASP considera a medida como um “divisor de águas” tirando da clandestinidade um grande contingente de micromineradores que extraem até 500 mil m3, incluindo os rejeitos, num prazo de trinta anos. “Antes, a legislação considerava pequenos os que exploravam áreas de até 20 hectares e extraíam 5 milhões de m3 em trinta anos”, explica.

Zoraide de Senden Carnicel – Gerente da Divisão de Coordenação das Câmaras Ambientais da CETESB – explica que em consonância com as atribuições da nova CETESB o procedimento ora aprovado busca a padronização do regramento de licenciamento para micromineradores, os quais, muitos são trabalhadores de subsistência. “A simplificação da documentação apresentada à CETESB, assunto pleiteado pela ASSOCEMASP, acarretará uma agilidade na análise dos processos de licenciamento. A associação obteve um canal de diálogo na Câmara Ambiental da Mineração, e assim, conseguiu, com trabalho em conjunto com o Sistema de Meio Ambiente, o procedimento em questão.” finaliza Zoraide.

Texto
Newton Miura
Fotografia
Divulgação