Com foco na segurança hídrica, a Secretaria do Meio Ambiente publicou neste ano uma resolução (nº 7/2017) que estabelece novos critérios para compensação ambiental autorizadas pela CETESB. Eles vão servir de parâmetro em casos como pedidos de autorização para desmatar mata nativa, cortes de árvores isoladas e intervenção em áreas de preservação permanente.
O objetivo da resolução é tornar as análises mais ecológicas em uma estratégia para direcionar as compensações e as restaurações florestais às áreas consideradas prioritárias pelo Estado do ponto de vista de segurança hídrica, biodiversidade e conectividade.
Os novos parâmetros foram definidos com base na localização de mananciais de água para abastecimento público, na relação entre a demanda e a disponibilidade hídrica nas bacias hidrográficas, nas áreas de vulnerabilidade de aquíferos, nas áreas prioritárias para o Programa Nascentes, no Inventário Florestal da Vegetação Nativa do Estado de São Paulo, do Instituto Florestal, e nas categorias de importância para a manutenção e para a restauração da conectividade biológica (Programa Biota/Fapesp).
As compensações ambientais serão determinadas levando em conta o grau de conservação da vegetação nativa que será suprimida. E estas deverão ser feitas em áreas de baixa, média, alta e muito alta prioridade indicadas no mapa e tabela de “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”.
A compensação sempre deverá ser feita em área de igual prioridade ou maior. “Como incentivo a quem quiser compensar em áreas de maior prioridade, a resolução estabeleceu reduções nas áreas a serem restauradas, obedecendo limite mínimo previsto em lei”, explica Renata Ramos Mendonça, assessora da Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental da Cetesb.
As novas regras também facilitam a identificação da classe de prioridade da área onde vai ser feita a supressão de vegetação.