Uma importante reivindicação do setor de couros e calçados foi atendida, no último dia 11.05, com a aprovação, pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, do documento “Procedimento de Gerenciamento de Resíduos de Aparas de Couro e de Pó de Rebaixadeira oriundos do curtimento ao cromo”. A decisão, viabilizada após as discussões técnicas e trabalhos de pesquisa desenvolvidos no âmbito da Câmara Ambiental da Indústria de Couros, Peles, Assemelhados e Calçados, permite a partir de agora o encaminhamento desses resíduos, originados do processo produtivo de couros e calçados, para aterros de resíduos não perigosos, desde que, entre outras condições, sejam caracterizados como não perigosos. A Decisão de Diretoria – DD – n° 145/2010/P foi publicada em Diário Oficial do Estado de São Paulo em 13.05 e está disponibilizada no site da CETESB.

Francisco Setti, gerente da Agência Ambiental de Franca da CETESB e secretário executivo da Câmara Ambiental da Indústria de Couros, Peles, Assemelhados e Calçados, ressaltou a importância das novas diretrizes aprovadas, lembrando que apenas na região de Franca são gerados, aproximadamente, 100 toneladas por dia de resíduos de aparas e retalhos de couro, o dobro do produzido na região de Bauru, com 50 toneladas por dia. “Estes resíduos eram dispostos de forma indevida e desordenada, em vários locais, ocasionando muitos passivos ambientais. A aprovação deste documento oferece subsídios para o gerenciamento adequado, propiciando a destinação alternativa e ambientalmente segura, atendendo, desta forma, os anseios de todos os setores envolvidos”, afirmou Setti.

O presidente da Associação dos Manufatores de Couros e Afins – AMCOA, de Franca, César Figueiredo de Mello, que também preside a Câmara Ambiental do setor, instalada pela CETESB em 1998, explicou que a possibilidade de destinar os resíduos para aterros de Classe II – destinados a resíduos não perigosos e não inertes -, era uma reivindicação antiga, originada a partir da edição da norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, NBR 10.004:2004, que classifica os resíduos de aparas de couro e de pó de rebaixadeira como perigosos. Por isso, ele fez questão de elogiar a participação das engenheiras da CETESB Elvira Strauss, aposentada, e Gabriela Nenna Ferraresi, do Setor de Avaliação de Sistemas de Tratamento de Resíduos, que percebendo a necessidade de viabilizar alternativa de destinação final técnica e ambientalmente segura dos resíduos, deram contribuições essenciais no grupo de trabalho formado no âmbito da Câmara Ambiental, para desenvolver o documento, elaborado a partir de extensa revisão da literatura do comportamento ambiental do cromo, entre outras fontes.

Por sua vez, Gabriela Ferraresi enfatizou que a elaboração do procedimento ocorreu com base em “informações do comportamento ambiental do cromo trivalente e hexavalente, das formas de gerenciamento atualmente adotadas para os resíduos de aparas de couro e pó de rebaixadeira pela EPA (agência de proteção ambiental dos EUA) e a operação dos aterros de resíduos não perigosos, com minimização da geração e acumulação de chorume e conseqüentemente limitação da migração de poluentes no solo e águas subterrâneas. Além disso, neste procedimento também foram estabelecidos os critérios para reclassificação destes resíduos como não perigosos. Trata-se de uma alternativa ambientalmente adequada e menos onerosa para a destinação final destes resíduos”.

Zoraide Senden Carnicel, gerente da Divisão de Coordenação de Câmaras Ambientais da CETESB, reforça que “a expectativa da proposta é de viabilizar o gerenciamento e a disposição adequada dos resíduos em questão, obtendo ganho ambiental com a eliminação de disposições aleatórias desses resíduos, em função, muitas vezes, do custo elevado de transporte e destinação final, face à classificação do resíduo como perigoso, bem como contribuir no processo de fiscalização, licenciamento e gerenciamento desenvolvido pela CETESB”.

Condicionantes

Conforme o documento aprovado pela CETESB, “entende-se que, no Estado de São Paulo, os resíduos de aparas de couro e de pó de rebaixadeira oriundos do curtimento ao cromo podem ser gerenciados como resíduos não perigosos e serem destinados a aterros de resíduos não perigosos, desde que: os resíduos de aparas de couro e de pó de rebaixadeira sejam devidamente segregados de outros resíduos, cujas características indiquem o seu gerenciamento como resíduos perigosos, tais como os lodos contendo cromo oriundos do sistema de tratamento dos efluentes do curtimento ao cromo; a caracterização dos resíduos de aparas de couro e pó de rebaixadeira indiquem, para estes resíduos, teores de cromo hexavalente inferiores a 1,0 mg/kg; o aterro para destinação final destes resíduos seja devidamente licenciado pela CETESB, para o recebimento de resíduos não perigosos. Caso as condições anteriormente citadas não sejam atendidas, os resíduos de aparas de couro e pó de rebaixadeira devem ser gerenciados como resíduos perigosos.

Detentor de um dos maiores rebanhos bovinos do mundo, o Brasil também ocupa lugar de destaque na produção mundial de couros: 5º produtor de couros bovinos, atrás dos EUA, Rússia, Índia e Argentina, com cerca de 33 milhões de couros, representando 10 a 11% da produção mundial. A indústria brasileira de couro possui cerca de 450 curtumes. De um modo geral, a cadeia coureiro-calçadista é de extrema importância na economia brasileira, não só pelo volume de exportações, mas também pela geração de empregos (em torno de 550 mil). Dentro do Estado de São Paulo, se concentram cerca de 20% do total nacional de empresas do setor. As regiões de Franca, Araçatuba, Jaú e Birigui formam, juntas, o maior polo calçadista do Estado.

Texto
Mario Senaga
Fotografia
Câmaras Ambientais