A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB realiza amanhã, 02.02, às 10h00, um encontro para discutir a proposta de regulamentação da Lei Estadual nº 13.577, de 9 de julho de 2009, que trata das diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas.
A proposta será colocada em consulta pública, em 02.02, a partir das 10h00, e ficará disponível por um prazo de 40 dias, período em que os setores interessados poderão enviar críticas e sugestões para o seu aperfeiçoamento. O documento poderá ser consultado no site da CETESB.
O evento contará com a participação do secretário estadual do Meio Ambiente, Bruno Covas, e do presidente da CETESB, Fernando Rei, além do geólogo do Setor de Apoio a Programas Especiais da CETESB, Elton Gloeden, que fará uma apresentação sobre “A Evolução do Gerenciamento das Áreas Contaminadas no Estado de São Paulo”, e do engenheiro e Gerente do Departamento de Desenvolvimento Institucional Estratégico da CETESB, Rodrigo Cunha, que explanará sobre “Os Principais Aspectos Relativos ao Regulamento da Lei 13.577”.
A atividade, com entrada aberta a todos os interessados, ocorrerá, em 02.02, às 10h00, no Auditório Augusto Ruschi, situado na Avenida Professor Frederico Hermann Jr., n º 345, Alto dos Pinheiros, na Zona Oeste da Capital.
A lei
A Lei Estadual nº 13.577, que estabelece novas diretrizes para a gestão de áreas contaminadas, cria novos instrumentos para que as ações fiscalizadoras do Estado se tornem mais efetivas. A sua regulamentação propõe penalidades e multas, mas admite atenuantes no caso em que os responsáveis pelas áreas comprovem empenho na mitigação dos impactos.
O documento prevê a criação do Fundo Estadual de Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas, com recursos do orçamento do Estado, podendo receber doações e compensações ambientais, além de 30% das multas arrecadadas pela aplicação da própria lei.
O Estado de São Paulo conta, atualmente, com 2.904 áreas contaminadas, segundo o último levantamento da CETESB. Desse total, 2.279 são áreas de postos de gasolina, 123 têm origem em atividades comerciais e 302 decorrentes de processos industriais. Além disso, 96 áreas foram causadas por disposição de resíduos e 24 decorrentes de acidentes ou de autoria desconhecida. Dessas áreas, 110 são consideradas reabilitadas.
Texto: Newton Miura