A medição e avaliação dos níveis de ruído e vibração nas minerações são realizadas de acordo com as atividades ou eventos realizados no empreendimento.
Geralmente as reclamações dos níveis de ruído e vibração oriundas de minerações, estão associadas à ocorrência de desmontes de rocha com o uso de explosivos. Entretanto, algumas minerações são alvo de reclamação do sistema de beneficiamento de rocha (sistema de britagem e rebritagem de pedras), composto de britadores, peneiras vibratórias e correias transportadoras. Para cada umas dessas ocorrências deve ser aplicada uma legislação específica.
Para as medições dos níveis de pressão acústica (sobre pressão do ar) e a velocidade resultante de vibração de partícula gerados pelos desmontes de rocha com o uso de explosivos é aplicada no Estado de São Paulo a Decisão de Diretoria nº 052/2015/I/C, da CETESB, de 24/02/2015, que estabeleceu a Norma Técnica CETESB D7.013 “Avaliação e monitoramento das operações de desmonte de rocha com uso de explosivo na mineração – Procedimento”, edição fevereiro de 2015.
Para as medições dos níveis de ruído gerados pelos sistemas de beneficiamento de rocha (sistema de britagem e rebritagem de pedras) deve ser aplicada a metodologia de medição e avaliação da Norma ABNT NBR 10151:2019, uma vez que as atividades que acontecem nestes locais são realizadas em local fixo e, portanto, definidas pela CETESB como atividades de fontes fixas.
A metodologia de medição e avaliação estabelecidos pela Norma Técnica da CETESB D7.013, são empregadas também nos processos de licenciamento de rodovias, ferrovias, loteamentos, rebaixamento de calhas de rios, etc., quando na implantação destes empreendimentos é necessário o uso de explosivos para o desmonte de rochas superficiais ou rochas subaquáticas.