A CETESB lembra que o período para a declaração anual de emissão de GEEs – Gases de Efeito Estufa, pelos empreendimentos que exercem as atividades listadas no artigo 3º da DD (Decisão de Diretoria) 035/2021/P, teve início em 01/09 e termina em 31/10.
As emissões a serem reportadas se referem ao ano de 2022 – janeiro a dezembro. O sistema aberto para o preenchimento do formulário “on-line” dos dados dos inventários corporativos pode ser acessado pelo “link” https://cetesbhomolog.sp.gov.br/inventario-gee-empreendimentos/envio-de-inventario-gee-empreendimentos/.
Segundo a DD 035, entre as finalidades da instituição do inventário, no âmbito do estado de São Paulo, destaca-se o acompanhamento da evolução quantitativa de emissões e do resultado de medidas de mitigação e absorção de GEEs.