O Brasil já dispõe de recursos tecnológicos para a destinação final adequada dos resíduos de PCBs (bifenilas policloradas), conhecido como ascarel. O controle e fiscalização desses resíduos, porém, constituem ainda um problema a ser equacionado. Este foi um dos pontos destacados pelo engenheiro Ricardo Pires Castanho Valente, diretor da Tecori – Tecnologia Ecológica de Reciclagem Industrial Ltda., de São Paulo, em palestra no segundo dia do 4º Encontro Técnico Anual da ASEC – Associação dos Engenheiros da CETESB, que se encerra nesta quinta-feira (21/8).
Os PCBs possuem propriedades dielétricas (como resistividade e rigidez) e capacidade calorífica elevada, tendo sido amplamente aplicados no resfriamento de transformadores. Por outro, esses compostos não são biodegradáveis e se acumulam em tecidos vegetais e animais. Seus resíduos são tóxicos, com evidências de serem carcinogênicos. Além disso, oferecem riscos por causa de sua inflamabilidade. Por isso, em 1981, a fabricação e comercialização dos PCBs foram proibidos no país em 1981.
Mesmo assim, os ascaréis dos antigos transformadores continuam em uso. Ricardo Valente cita estimativas que dão conta de que, no Brasil, há cerca de 200 mil toneladas de resíduos de ascarel e que apenas 1.500 a 2.000 toneladas, ou cerca de 1%, são tratadas por ano. A Tecori é uma amostra das dimensões do problema, pois essa empresa é a única que mantém, em Pindamonhangaba, a única unidade de tratamento licenciada pela CETESB.
Com base em seus 17 anos de experiência em incineração, descontaminação e reciclagem de equipamentos elétricos que utilizam o ascarel, Valente chama a atenção para o que classifica como a “epidemia dos PCBs”. Como não há análise ou controle da qualidade do óleo processado pelas empresas regeneradoras de óleo isolante de transformadores, tem ocorrido a contaminação nos próprios regeneradores e daí reintroduzindo os ascaréis em todos os equipamentos.
Valente aproveitou o evento promovido pela ASEC para apresentar e divulgar algumas propostas de ações para promover o adequado controle e gerenciamento da destinação final dos resíduos de PCBs: exigir rastreabilidade dos “recuperadores e sucateiros” de transformadores, com controle e saída dos mesmos (análise dos óleos); exigir atestados técnicos dos leiloeiros de transformadores que comprovem não se tratar de transformador contaminado com PCBs; legislação que determine a destinação final dos transformadores e PCBs confinados em locais públicos; e uma legislação federal para regulamentar os processos de licenciamento ambiental das unidades de destinação final de resíduos de PCBs.
Texto:
Mario Senaga
Fotos:
José Jorge