A elaboração da Norma Técnica CETEB L9.025 – Avaliação da Qualidade do Agente Redutor Líquido de NOx Automotivo (ARLA 32) – Ensaio em campo – outubro/2021, que tem como objetivo fixar o método de avaliação da qualidade do ARLA 32 para o percentual de fração mássica de ureia e para a presença significativa de íons metálicos livres, visando a identificação do uso de produto adequado ao correto funcionamento do sistema SCR (Catalizador de Redução Seletiva). Se aplica a avaliações em campo do ARLA 32 contido no reservatório do veículo e em reservatórios não acoplados ao veículo, tais como, mas não limitado, postos de revenda de combustíveis, garagens de frotistas, empresas de produção ou comercialização do produto e outros.
Esta norma não abrange o procedimento de coleta da amostra.
Para aprimorar a versão, a CETESB disponibiliza a norma para Consulta Pública por 30 dias, no período de 22 de novembro de 2021 a 22 de dezembro de 2021, para que sejam apresentadas sugestões. A participação da sociedade é fundamental para que possamos dispor de normas técnicas que sejam plenamente aplicadas, atendendo efetivamente os interesses de preservação do meio ambiente. Nesse sentido, as contribuições deverão ser encaminhadas para o e-mail pdpq_cetesb@sp.gov.br
O texto da norma e a planilha poderão ser acessados por meio dos seguintes links:
- Download da Norma Técnica L9.025 – Avaliação da Qualidade do Agente Redutor Líquido de NOx Automotivo (ARLA 32) – Ensaio em campo
- Download da Planilha de Comentários
Desta maneira, a CETESB na qualidade de órgão delegado do Governo do Estado de São Paulo, no seu campo de atuação, cumpre o seu papel de elaborar normas, especificações e instruções técnicas relativas ao controle da poluição ambiental, conforme prevê o instrumento legal de sua criação, suas regulamentações e atualizações, do regulamento da Lei nº 997 de 31/05/76, aprovada pelo Decreto Estadual nº 8.468, de 08/09/76 e suas alterações, Capítulo II, Art 6º – IV; do Decreto nº 5.993, de 16/04/75, Art 3º – VII; da Lei nº 13.542, de 08/05/09, Art 2º – XIII.