Homologado em fevereiro, é necessário que os autuados façam sua manifestação de interesse até 30 de março.
Na manhã de 17/03, estiveram reunidos online no Encontro sobre o Acordo extrajudicial para a quitação dos débitos decorrentes das autuações por queima da palha da cana-de-açúcar a diretora-presidente da CETESB, Patrícia Iglecias, a gerente do departamento jurídico, Fernanda Tanure, o gerente do departamento financeiro, Márcio Marolla, ambos da CETESB, Antônio Pádua Rodrigues, diretor técnico da UNICA e Denis Arroyo Alves, diretor executivo da Orplana.
No último dia 11/02 foi homologado um acordo extrajudicial entre a CETESB e o setor sucroalcooleiro, pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, possibilitando a quitação de débitos de multas aplicadas até o final de 2019, mantendo as obrigações de reparação de eventuais danos ambientais.
Os débitos são oriundos de Autos de Infração e Imposição de Penalidade de Multa – AIIPM, não inscritos da dívida ativa, decorrentes da constatação de incêndio em área de cultivo de cana-de-açúcar lavrados até 31/12/2019. O Acordo beneficia todos aqueles que foram autuados.
O acerto inédito, que coloca o Estado de São Paulo, mais uma vez, no pioneirismo ambiental no país, embasado no Decreto-Lei nº 4.657/1942 e na Lei nº 13.140/2015 – Lei da Mediação, é resultado do programa CETESB de Portas Abertas, contando com o empenho dos departamentos jurídico e financeiro da instituição, em articulação com os representantes do setor sucroalcooleiro, União da Indústria de Cana-de-Açúcar – UNICA e Organização das Associações dos Produtores de Cana do Brasil – Orplana.
A diretora-presidente Patrícia Iglecias afirmou que se trata de um avanço para o Estado de São Paulo. “É um acordo inovador que traz um novo olhar da administração pública sobre situações de contencioso que digam respeito ao trabalho da CETESB”.
Patrícia Iglecias frisou que o setor não apresenta na atualidade o chamado fator de risco, graças às novas tecnologias e aprimoramento de técnicas do setor sucroalcooleiro, situação elucidada no Tribunal de Justiça.
A análise estratégica realizada pela diretoria colegiada da empresa concluiu então que o ideal seria a quitação de débitos promovendo o acordo entre as partes. “De forma a tornar possível encerrar os processos administrativos, ter a quitação dos débitos e o fim de ações judiciais, desafogando o sistema judiciário”.
Antônio Pádua Rodrigues ressaltou sobre a importância da manifestação de interesse daqueles que foram autuados, até 31/12/2019, independentemente, da celebração futura do acordo entre as partes, uma vez que não será possível aderir ao acordo depois de 30 de março.
Denis Arroyo Alves afirmou que o acordo extrapola a visão jurídica, há um entendimento da realidade do setor. A posição do órgão público em buscar o diálogo acelera as soluções jurídicas e promove o bem geral. “A Orplana tem interesse não somente em cumprir as determinações legais, mas buscar as boas práticas ambientais. Atear fogo não é interessante para o setor já há bastante tempo. Ele é um inimigo”. Acrescentou ainda sobre a importância do setor em ser ouvido – “o produtor às vezes não faz o correto por desconhecimento”.
Um dado relevante, lembrado por todos, é que os interessados no Acordo devem se manifestar impreterivelmente até o dia 30 de março.
Veja o encontro na íntegra por meio do canal CETESB no YouTube
Notícias relacionadas
Texto: Cris Leite
Fotos: José Jorge