A diretora-presidente da CETESB, Patrícia Iglecias, falou sobre a experiência da Companhia com relação ao tema.
O Instituto “O Direito por um Planeta Verde” promoveu na quarta-feira, 14/10, o segundo dia de debates da webinar sobre “Gerenciamento de áreas contaminadas: aspectos técnicos e jurídicos”. O Instituto é uma entidade voltada para pesquisa, aprimoramento e consolidação da legislação ambiental.
Participaram como palestrantes, no segundo dia do seminário virtual, Nikolaus Steiner, que falou sobre “Disciplina Jurídica das Áreas Contaminadas na Alemanha”; Tasso Cipriano, que explanou sobre a “Disciplina jurídica das áreas contaminadas no Brasil”; Charles Dayler, que discorreu a respeito do “Gerenciamento de Áreas Contaminadas sob a ótica da gestão pública: a experiência do Distrito Federal”; e Annelise Steigleder, que abordou o “Planejamento urbano e Gerenciamento de Áreas Contaminadas”. A abertura foi feita por Annalise Steigleder, que é vice-presidente do Instituto Planeta Verde, e a mediação foi de Erika Von Zuben, da Hera Consultoria.
Patrícia Iglecias ressaltou a experiência da CETESB, de 40 anos, em trabalhos de diagnósticos e remediações de áreas contaminadas. Em um breve histórico ilustrou como o setor técnico de áreas contaminadas da agência ambiental paulista se formou e consolidou sua atual estrutura. Mencionou as normas e legislação que permitiram chegar ao regramento jurídico existente no Estado, que é referência e modelo para todo o território nacional. Entre outros marcos citou a Decisão de Diretoria de nº 103, de 2007, a Lei Estadual nº 13.577, de 2009, e a criação de um Departamento específico na estrutura institucional da CETESB, em 2011.
A dirigente da Companhia chamou a atenção para a importância de um olhar para prevenção da contaminação e os caminhos para remediação das áreas. Mencionou o Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas – FEPRAC, que passou a atuar efetivamente em 2020, tendo seu Conselho de Orientação realizado sua primeira reunião em agosto último, quando aprovou a destinação de recursos para a investigação e reabilitação de uma área contaminada em Caçapava.
Ressaltou a experiência da CETESB na área, que culminou na edição da lista de áreas contaminadas no estado, em 2002, com atualização anual. Em sua mais nova edição o destaque é o número de 1.775 Áreas Reabilitadas, que equivale a 28% das locais cadastrados.
Recordou casos marcantes como os da Shell Vila Carioca, do condomínio Barão de Mauá, da contaminação no terreno do Shopping Center Norte, da área contaminada do Jurubatuba, na capital, e da USP Leste.
Para exemplificar as ações jurídicas mencionou artigo publicado na Revista Síntese Direito Administrativo, edição set/2020, assinado pelos gerentes da CETESB, do Departamento Jurídico, Fernanda Tanure, e do Departamento de Áreas Contaminadas, Elton Gloeden, sob o título “Considerações técnicas e legais sobre a imprecisão do método de valoração da água subterrânea impactada por atividades contaminantes no estado de São Paulo”.
Por fim, enfatizou que na Europa e nos Estados Unidos, entre outras localidades, foi abandonada a forma de simples remoção integral do solo contaminado, que deve ser adotada só em casos excepcionais. “Temos que aprimorar e trabalhar o conceito de remediação da área”, concluiu.