O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) aprovou, em 24 de abril, a nova fase do Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos Similares (PROMOT). A aplicação da nova legislação resultará numa redução dos poluentes lançados na atmosfera por esses veículos.
O PROMOT começou a vigorar em 2002, com a publicação da Resolução Conama 297, complementando o controle iniciado em 1986, com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE). Assim como o PROCONVE, o PROMOT estabeleceu uma política de controle de emissões veiculares de longo prazo, com exigências determinadas por fases, visando que os setores públicos e privados pudessem contar com tempo adequado para incorporar as ações e as tecnologias necessárias para a redução das emissões.
Ao longo desses 17 anos, a elaboração dos requisitos dessas fases teve a participação ativa da CETESB. Como Agente Técnico conveniado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA), o órgão ambiental paulista atua tanto no gerenciamento executivo quanto nas ações que levem a avanços do Programa, elaborando minutas de resoluções, normas e procedimentos.
Para os técnicos da CETESB, a adoção dessa legislação levará o Brasil a se aproximar dos requisitos previstos para entrar em vigor em 2021 na Europa, para motocicletas. Trata-se de um passo crucial no controle ambiental das emissões de poluentes por motocicletas, que contribuem em grande parte para o comprometimento da qualidade do ar nos centros urbanos.
Acesse o link da Análise proposta M5 aprovada no CONAMA
O texto integral das Resoluções pode ser acessado aqui.