Bairro de Jurubatuba – Município de São Paulo – Santo Amaro

jurubatuba

 

A CETESB iniciou suas ações mais efetivas de controle de passivos de contaminação de solos e águas subterrâneas no bairro de Jurubatuba, zona sul do município de São Paulo, a partir de 2001. Com forte vocação industrial, a região abriga diversas indústrias de médio e grande porte, principalmente do setor químico e metalúrgico. Foi classificada no passado como Zona de Uso Predominantemente Industrial – ZUPI 131. Atualmente, passa por uma significativa transformação, com o encerramento das atividades de vários empreendimentos, dando lugar aos seguidos lançamentos imobiliários de alto padrão e a instalação de empresas voltadas à atividades de prestação de serviços e comércio em geral.

Com a desativação de diversas empresas, iniciou-se um processo de investigação de passivos ambientais em algumas destas áreas. Em novembro de 2001, a empresa Gillette do Brasil Ltda. comunicou espontaneamente a confirmação de contaminação do solo e das águas subterrâneas em sua propriedade, localizada à Av. Eng. Eusébio Stevaux, 2105, após efetivar a compra da área que pertencia à empresa Duracell, que desenvolveu no local a atividade de fabricação de pilhas e baterias entre 1984 e 1993. Após a autodenúncia, a CETESB exigiu a investigação detalhada da área, processo que se desenvolveu entre 2002 e 2003.

Em função das altas concentrações de contaminantes (solventes halogenados) e da confirmação de que as plumas de contaminação extrapolavam a área da empresa, atingindo camadas mais profundas dos aquíferos existentes na área, a CETESB decidiu emergencialmente realizar a amostragem e análises químicas das águas subterrâneas em poços de abastecimento localizados na vizinhança.

Em dezembro de 2003, foi feita a amostragem em três poços de abastecimento localizados no Shopping SP Market, selecionados por serem os mais próximos da área da Gillette, localizados a jusante da contaminação detectada. Em um deles foi observada contaminação em concentração acima dos limites de potabilidade e os resultados encaminhados à Secretaria da Saúde Estadual e ao Centro de Vigilância Sanitária Municipal, para as providências cabíveis.

Em dezembro de 2004, a Gillette apresentou novo relatório de investigação que se estendeu até o aquífero mais profundo, cujos resultados apontaram a existência de contaminação a montante da área de sua propriedade. Com base nestes resultados, decidiu-se que todos os poços de abastecimento identificados nos levantamentos realizados nos cadastros oficiais deveriam ser avaliados.

A CETESB passou também a realizar campanhas de amostragem e análises químicas de águas de poços de abastecimento identificados em toda a região da antiga ZUPI 131, localizados em um raio de 500 metros a partir da área da Gillette. Para a identificação de novos poços que não constavam do cadastro do Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado – DAEE, foi disponibilizado à população um número de telefone gratuito através da linha 0800, para solicitação de amostragem e utilizado um cadastro de consumidores de água da SABESB.

Foram feitas vistorias em todas as áreas em que este cadastro apontava a possibilidade de utilização de fonte alternativa de água potável. As campanhas de amostragem nos poços confirmaram a existência de uma contaminação generalizada da água subterrânea profunda da região, certamente originada em mais de uma fonte de contaminação. Os principais contaminantes identificados foram os solventes halogenados cis-1,2-dicloroeteno, tetracloroeteno, tricloroeteno e cloreto de vinila.

Os trabalhos foram acompanhados pelas Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal e os resultados obtidos imediatamente comunicados a estes órgãos e ao DAEE, para que fossem lacrados os poços contaminados, revogadas as outorgas de direito de uso das águas subterrâneas e providas alternativas seguras de abastecimento de água pela SABESP ou outras fontes.

Em função do quadro ambiental detectado na região, o DAEE baixou a portaria 1594, de 5 de outubro de 2005, criando uma “Área de Restrição e Controle Temporário” da água subterrânea, em uma área mais abrangente do que aquela relacionada à ZUPI 131. A portaria estabeleceu que os usuários que tivessem outorgas para exploração da água nessa área, deveriam, em até 15 dias, apresentar ao DAEE análise da água de seus poços, de acordo com a Portaria 518 do Ministério da Saúde, sob pena de terem suas autorizações canceladas.

Área de restrição para uso de águas subterrâneas na região de Jurubatuba

Desde então, a CETESB, o DAEE, o Centro de Vigilância Sanitária Estadual e a Vigilância Sanitária Municipal – COVISA, vêm se reunindo para discutir restrições de uso de água subterrânea em regiões vulneráveis à contaminação e com presença significativa de fontes potenciais de contaminação e estabelecer estratégias para encaminhamento do problema. O DAEE contratou um estudo dos sistemas aquíferos da região de Jurubatuba (qualidade, quantidade e regime de fluxo), para subsidiar a tomada de decisão quanto à concessão ou não de novas outorgas de direito de uso de águas subterrâneas no bairro de Jurubatuba. Este estudo encontra-se em fase final de elaboração.

Paralelamente às ações de controle emergenciais, a CETESB – desde os instantes iniciais da detecção do problema – iniciou as atividades de gerenciamento das áreas contaminadas, iniciando o processo de identificação das fontes prioritárias que possam ter causado a contaminação, atividade de vital importância no desenvolvimento de ações de gerenciamento regionais. Neste processo de identificação foi efetuado um trabalho de avaliação preliminar na área da ZUPI 131, com o objetivo de efetuar um primeiro levantamento de fontes potenciais de contaminação.