Aterros industriais Mantovani e Cetrin

montovani

 

O Aterro Industrial Mantovani S/C Ltda, localizado no Sítio Pirapitingui, em área rural do município de Santo Antonio de Posse, iniciou suas atividades presumivelmente em 1974, recebendo, no início de suas operações, resíduos industriais gerados no processo de reciclagem de óleos lubrificantes. Posteriormente, o aterro passou a receber outros tipos de resíduos industriais, até que, em setembro de 1987, teve suas atividades interrompidas pela ação de fiscalização e controle da CETESB, constituindo hoje um passivo ambiental de contaminação do solo e das águas subterrâneas por diversas substâncias químicas orgânicas e inorgânicas.

Outro empreendimento, a Central Técnica de Tratamento e Disposição de Resíduos Industriais – CETRIN, também exerceu a atividade de aterro industrial na área do Sítio Pirapitingui, recebendo basicamente lodos de sistemas de tratamento de efluentes líquidos de galvanoplastias, no período de 1984 a 1987, quando também teve suas atividades interrompidas, pela ação de fiscalização e controle da CETESB.

A CETESB exigiu a paralisação de suas atividades em 1987, quando foi verificada a existência de contaminação das águas subterrâneas no interior da propriedade do aterro, autuando o Aterro Mantovani e exigindo a recuperação ambiental da área.

Após a paralisação das atividades dos empreendimentos, a CETESB mantém uma sistemática de fiscalização e monitorização do local, por meio de inspeções técnicas e de amostragens periódicas de poços de monitoramento, poços de abastecimentos de sítios vizinhos e corpos d’água.

Ação do Ministério Público

O Ministério Público do Estado de São Paulo ingressou, em 1988, com uma Ação Civil Pública contra o Aterro Industrial Mantovani e CETRIN, via comarca de Mogi Mirim. Como resultado desta ação, em 1995, o responsável pelos aterros industriais Mantovani e CETRIN foi condenado a pagar uma indenização para reabilitar a área.

Tendo em vista que as ações desenvolvidas, tanto pela CETESB quanto pelo Ministério Público, até então, não produziram efeito prático, porque o proprietário dos Aterros Mantovani e CETRIN não cumpriu as exigências formuladas, alegando dificuldades financeiras (tendo a área dos aterros entrado em estado de abandono), a partir do ano de 2000, a CETESB e o Ministério Público decidiram, conjuntamente, acionar as empresas que depositaram resíduos nos referidos aterros, para a busca de solução para o passivo ambiental.

Esta ação culminou com a assinatura, em 1/.09/2001, de Termo de Compromisso entre a maioria das empresas envolvidas e o Ministério Público, com anuência da CETESB. Este instrumento, aditado por diversas vezes, tem sido o responsável pelo desenvolvimento de ações para resguardar receptores de risco, diagnosticar a contaminação da área e implantar as medidas necessárias para sua reabilitação, atualmente em curso.

Providências adotadas

  •  Adoção de todas as medidas cabíveis, para resguardar os receptores de risco identificados no entorno da área, incluindo o suprimento de água potável para os sítios vizinhos afetados;
  •  Cobertura dos resíduos sólidos que ainda se encontravam a céu aberto na área;
  •  Estabilização do aterro, incluindo reparação e regularização das camadas de cobertura e implantação de drenos de águas pluviais nos taludes das valas;
  •  Execução de um sistema adequado de drenagem, nas áreas laterais e frontal do aterro, com segregação dos líquidos percolados e das águas pluviais;
  •  Tratamento e destinação adequada dos líquidos percolados;
  •  Implantação de barreiras hidráulicas para a contenção das plumas de contaminação, de modo a evitar a propagação dos contaminantes para áreas externas à propriedade do Aterro;
  •  Implantação de sistema de bombeamento e tratamento de águas subterrâneas contaminadas, na região de maior contaminação, para reduzir sua propagação;
  •  Início da remoção e destinação adequada de resíduos pastosos e líquidos presentes sem cobertura em uma das valas;
  •  Realização de diagnóstico compreensivo da contaminação e de estudo de avaliação de risco;
  •  Monitoramento ambiental da área e seu entorno.

Encontram-se em discussão no âmbito do acordo firmado por parte das empresas que depositaram resíduos no local, o Ministério Público Estadual, o Ministério Público Federal e a CETESB ações a ser implementadas, com os seguintes objetivos:

  •  Complementação do diagnóstico da contaminação, em especial quanto à caracterização dos resíduos depositados, estudo de avaliação de risco e proposta de medidas para a reabilitação definitiva da área;
  •  Implantação das medidas para reabilitação definitiva da área, a serem definidas conjuntamente com a CETESB e Ministério Público.