Programa de Parcelamento de Multas

O Programa de Parcelamento de Multas é destinado a promover a regularização dos débitos decorrentes de multas por infrações ambientais aplicadas pela CETESB.

Os parcelamentos serão realizados somente pelo portal

  1. Quem pode Parcelar?
    • Multa de Fumaça Preta: Qualquer solicitante
    • Multa de Fonte Estacionária e Agenda Verde: Devedor, Representante Legal ou Procurador
  2. Como fazer adesão ao Parcelamento?
    • Recomendamos assistir ao vídeo do passo a passo localizado abaixo.
    • Fazer o cadastro no portal https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/
    • No portal, clicar em “Abertura de Processos” e selecionar o Parcelamento de Fontes Móveis (veículos a diesel) ou Parcelamento de Fonte Estacionária (industrial, supressão vegetal, poluição, etc.)
    • Preencher a proposta de parcelamento e anexar os documentos obrigatórios. Aguardar a notificação de aprovação que chegará por e-mail ou acessando o portal.
    • O andamento do processo de adesão deverá ser periodicamente consultado pelo portal ou e-mail cadastrado.
    • Recebendo o retorno, vá em “Minhas pendências”, clique em “Resolver Pendências”, leia os termos e caso concorde irá para o próximo passo.
    • Vá novamente a “Meus Processos” e clique na aba “Anexos” para ter acesso ao boleto da 1º parcela.
    • Caso o pagamento da 1º parcela não seja efetuado na data de vencimento, a solicitação será cancelada (nova solicitação só estará disponível após 7 dias).
    • Os demais boletos serão entregues no endereço eleito para cobrança ou retirados pelo site https://sistemasinter.cetesb.sp.gov.br/boleto/Segundavia.php
    • Os valores das parcelas serão corrigidos anualmente pelo valor da UFESP, em 1º de janeiro. Assim, serão emitidos os boletos até o mês de dezembro.
  3. A multa não poderá estar inscrita na Dívida Ativa do Estado.
  4. Nos casos de parcelamento de multa de Fumaça Preta:
      • A suspensão da multa junto ao DETRAN ocorrerá de 5 a 10 dias após o pagamento da primeira parcela. Para consultas acesse: https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/IPVANET_Consulta/Consulta.aspx
      • Na modalidade de parcelamento por cartão de crédito a liberação ocorrerá em até 2 dias.
      • A inadimplência de qualquer parcela incorrerá no bloqueio do licenciamento do veículo junto ao Órgão de Trânsito – DETRAN, retorno integral do valor da multa aos Sistemas, além das inscrições no CADIN Estadual e Dívida Ativa.
      • A transferência de propriedade do veículo ficará condicionada à quitação total das parcelas vencidas e vincendas.
  1. Emissão 2ª via de boletos de parcelamento
  2. Guia de acesso ao portal e-ambiente para Parcelamento:

Nosso contato:

  • Email: contasareceber_cetesb@sp.gov.br
  • Multa de Fontes Móveis (Veículos)
    Fones: (11) 3133-3278 / 3133-4102
  • Multa de Fonte Estacionária (Indústria e Agenda Verde)
    Fones: (11) 3133-3222 / 3133-4080 / 3133-3280 / 3133-3480
    Horário: 8h às 17h