O Programa de Parcelamento de Multas é destinado a promover a regularização dos débitos decorrentes de multas por infrações ambientais aplicadas pela CETESB.
Os parcelamentos serão realizados somente pelo portal
- Quem pode Parcelar?
- Multa de Fumaça Preta: Qualquer solicitante
- Multa de Fonte Estacionária e Agenda Verde: Devedor, Representante Legal ou Procurador
- Como fazer adesão ao Parcelamento?
- Recomendamos assistir ao vídeo do passo a passo localizado abaixo.
- Fazer o cadastro no portal https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/
- No portal, clicar em “Abertura de Processos” e selecionar o Parcelamento de Fontes Móveis (veículos a diesel) ou Parcelamento de Fonte Estacionária (industrial, supressão vegetal, poluição, etc.)
- Preencher a proposta de parcelamento e anexar os documentos obrigatórios. Aguardar a notificação de aprovação que chegará por e-mail ou acessando o portal.
- O andamento do processo de adesão deverá ser periodicamente consultado pelo portal ou e-mail cadastrado.
- Recebendo o retorno, vá em “Minhas pendências”, clique em “Resolver Pendências”, leia os termos e caso concorde irá para o próximo passo.
- Vá novamente a “Meus Processos” e clique na aba “Anexos” para ter acesso ao boleto da 1º parcela.
- Caso o pagamento da 1º parcela não seja efetuado na data de vencimento, a solicitação será cancelada (nova solicitação só estará disponível após 7 dias).
- Os demais boletos serão entregues no endereço eleito para cobrança ou retirados pelo site https://sistemasinter.cetesb.sp.gov.br/boleto/Segundavia.php
- Os valores das parcelas serão corrigidos anualmente pelo valor da UFESP, em 1º de janeiro. Assim, serão emitidos os boletos até o mês de dezembro.
- A multa não poderá estar inscrita na Dívida Ativa do Estado.
- Nesse caso, acessar: https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/
- Nos casos de parcelamento de multa de Fumaça Preta:
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- A suspensão da multa junto ao DETRAN ocorrerá de 5 a 10 dias após o pagamento da primeira parcela. Para consultas acesse: https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/IPVANET_Consulta/Consulta.aspx
- Na modalidade de parcelamento por cartão de crédito a liberação ocorrerá em até 2 dias.
- A inadimplência de qualquer parcela incorrerá no bloqueio do licenciamento do veículo junto ao Órgão de Trânsito – DETRAN, retorno integral do valor da multa aos Sistemas, além das inscrições no CADIN Estadual e Dívida Ativa.
- A transferência de propriedade do veículo ficará condicionada à quitação total das parcelas vencidas e vincendas.
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- Emissão 2ª via de boletos de parcelamento
- A vencer e vencidos até 10 dias:
https://sistemasinter.cetesb.sp.gov.br/boleto/Segundavia.php - Vencidos há mais de 10 dias: solicitar por e-mail contasareceber_cetesb@sp.gov.br indicando o CPF/CNPJ do responsável pelo parcelamento
- A vencer e vencidos até 10 dias:
- Guia de acesso ao portal e-ambiente para Parcelamento:
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- Multa de Fumaça Preta
- Multa de Fonte Estacionária e Agenda Verde
- Dúvidas de como operar no sistema, acessar: https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/
Suporte do e.ambiente, clicar na aba azul (suporte)para falar com atendente via chat, conforme ilustrado na figura abaixo:
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Nosso contato:
- Email: contasareceber_cetesb@sp.gov.br
- Multa de Fontes Móveis (Veículos)
Fones: (11) 3133-3278 / 3133-4102 - Multa de Fonte Estacionária (Indústria e Agenda Verde)
Fones: (11) 3133-3222 / 3133-4080 / 3133-3280 / 3133-3480
Horário: 8h às 17h