Autores: Elton Gloeden, André Silva Oliveira, e Fernando R. Scolamieri Pereira
1. Introdução
Depois da execução das subetapas de Levantamento das Informações Existentes – LIE (ver Seção 5.2), Levantamento de Informações em Campo – LIC (ver Seção 5.3), Elaboração do MCA 1 e Classificação 2 (ver Seção 5.4), o Responsável Técnico deve elaborar o Relatório de Avaliação Preliminar, contendo as informações levantadas e sua interpretação, finalizando, dessa forma, a etapa de Avaliação Preliminar.
Deve ser ressaltado que a acurácia e completude das informações existentes para uma determinada área é uma questão de grande relevância na execução dos trabalhos de Avaliação Preliminar, e uma revisão crítica por um profissional capacitado é de suma importância na elaboração do modelo conceitual 1 (MCA 1) e do planejamento da etapa seguinte de Investigação Confirmatória, além de outras ações julgadas necessárias, como a necessidade de adoção de medidas de intervenção emergenciais. Essa revisão crítica deve ser registrada no Relatório de Avaliação Preliminar.
2. Relatório de Avaliação Preliminar
Em sua estrutura, o Relatório de Avaliação Preliminar deve conter os seguintes itens:
- Descrição das informações coletadas nas subetapas de LIE e de LIC;
- Modelo Conceitual 1 (MCA 1) e classificação 2;
- Plano preliminar de amostragem da etapa de Investigação Confirmatória;
- Texto conclusivo (conclusões e recomendações).
2.1. Descrição das informações coletadas nas subetapas de LIE e LIC
As informações coletadas nas subetapas de LIE e LIC devem ser apresentadas de maneira consolidada e interpretada, em uma escala única de trabalho, que facilite a sua integração e avaliação. Acompanhado das informações interpretadas, devem também constar entre os anexos do relatório as informações brutas utilizadas como base, para que seja possível rastreá-las e conferi-las. Neste item do Relatório de Avaliação Preliminar, os seguintes tópicos devem ser abordados:
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- as atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas;
- as fontes de contaminação;
- os indícios de contaminação;
- as áreas localizadas na vizinhança;
- as hipóteses de liberação das Substâncias Químicas de Interesse (SQI) para os compartimentos do meio ambiente;
- as hipóteses de distribuição das SQI nos compartimentos do meio ambiente;
- as hipóteses de exposição dos bens a proteger (ver conceito na seção 1.2) às SQI e vias de ingresso.
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Destaca-se que neste item, como referência das informações brutas, devem ser citados os documentos e respectivas fontes de informação utilizados para obtenção dos resultados. Na Seção 5.2 e Seção 5.3 são apresentados exemplos de fontes de informação e documentos normalmente utilizados na etapa de Avaliação Preliminar.
2.1.1. Atividades potencialmente geradora de áreas contaminadas
Este tópico do relatório compreende a reconstituição histórica de atividades desenvolvidas na área, com destaque para as atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas, cuja descrição deve indicar os respectivos códigos CNAE listados na Resolução SMA nº 10/2017.
Também devem ser indicadas hipóteses sobre os principais problemas de contaminação que podem existir a partir das Atividades Potencialmente Geradoras de Áreas Contaminadas identificadas, caso a área em avaliação se torne uma AC, em razão de suas características como histórico de geração de áreas contaminadas ou substâncias utilizadas ou geradas.
Como referência para a identificação dos principais problemas de contaminação das atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas, devem ser utilizados os Manuais como a coleção The Sector Notebook Series da USEPA, ou Environmental, Health, and Safety Guidelines.
Para a reconstituição histórica e identificação das Atividades Potencialmente Geradoras de Áreas Contaminadas que existiram em uma determinada área, normalmente são utilizadas as seguintes fontes de informação e documentos:
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- documentos, manuais e relatórios de operação ou manutenção dos processos produtivos, mantidos pelos responsáveis legais da área em avaliação;
- informações das empresas que ocuparam o imóvel ou a área em avaliação obtidas na Junta Comercial da região;
- informações constantes nos processos administrativos do Órgão Ambiental Gerenciador relacionados às razões sociais que ocuparam a área, e ao endereço do imóvel, atentando-se para possíveis alterações no nome do logradouro que possam ter ocorrido ao longo do tempo;
- informações dos órgãos municipais responsáveis pela aprovação de construções e reformas;
- fotografias aéreas multitemporais ou imagens de satélite da área em avaliação e vizinhança obtidas na internet, em órgãos gestores estaduais ou municipais ou em empresas especializadas;
- informações nas matrículas solicitadas em cartórios de registro de imóveis;
- relatórios das entrevistas com funcionários da empresa ou moradores da vizinhança realizadas na subetapa de LIC;
- relatórios de inspeção na área em avaliação e vizinhança realizadas na subetapa de LIC.
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2.1.2. Fontes de contaminação
A descrição das fontes de contaminação a ser apresentada no Relatório de Avaliação Preliminar, além de permitir o entendimento do funcionamento da fonte de contaminação, de uma maneira geral, deve ter ênfase nos processos e situações que podem liberar as substâncias químicas de interesse para os compartimentos do meio ambiente.
Dessa forma, as seguintes informações sobre cada fonte de contaminação devem constar no Relatório de Avaliação Preliminar:
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- localização dentro dos limites da área em avaliação;
- período de utilização ou funcionamento;
- dimensões;
- função no processo;
- composição e estado (sólido, líquido ou gás) dos materiais utilizados ou gerados na fonte de contaminação;
- possíveis pontos ou locais de liberação dos materiais utilizados para os compartimentos do meio ambiente;
- estimativa da quantidade das substâncias ou materiais manuseados e que possam ter sido liberados para os compartimentos do meio ambiente ao longo do tempo.
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Para a obtenção dessas informações normalmente são feitas consultas às seguintes fontes de informações e documentos:
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- textos, plantas e seções obtidas a partir de consultas em documentos do Responsável Legal ou em processos do Órgão Ambiental Gerenciador, contendo a descrição e o posicionamento das fontes de contaminação e suas eventuais alterações, destacando-se as utilidades subterrâneas como a rede de drenagem de esgoto e efluentes e tanques subterrâneos;
- fluxogramas de produção obtidos em processos de licenciamento no Órgão Ambiental Gerenciador ou com os responsáveis legais solidários, com a descrição das fontes de contaminação e alterações ocorridas ao longo do tempo;
- registros dos produtos, matérias-primas, insumos, resíduos ou efluentes relacionados às fontes de contaminação nos processos do Órgão Ambiental Gerenciador ou nos relatórios dos responsáveis legais solidários;
- relatórios de due diligence ambiental efetuados pelo responsável legal ou interessados pela compra de empresas ou terrenos;
- fotografias aéreas multitemporais ou imagens de satélite obtidas na internet, em órgãos municipais ou em empresas especializadas;
- informações obtidas durante a realização de entrevistas com funcionários da empresa ou moradores da vizinhança realizadas na subetapa de LIC;
- informações obtidas durante a realização de inspeção na área e vizinhança realizadas na subetapa de LIC;
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2.1.3. Áreas localizadas na vizinhança
Sobre as áreas localizadas na vizinhança que possam influenciar a área em avaliação, as seguintes informações devem ser descritas no relatório:
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- existência histórica de empreendimentos que abrigaram atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas listadas na Resolução SMA nº 10/2017 na vizinhança;
- áreas registradas no Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas do Órgão Ambiental Gerenciador;
- localização em relação à área em avaliação (montante ou jusante);
- estimativa da direção do fluxo e profundidade da água subterrânea, e estimativa da direção predominante dos ventos, caso existam fontes de poluição atmosférica;
- características dos compartimentos do meio ambiente, com enfoque para o transporte de contaminantes;
- avaliação a respeito da possibilidade das plumas de contaminação mapeadas ou estimadas atingirem a área em avaliação.
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Para a obtenção dessas informações normalmente são consultadas as seguintes fontes de informações e documentos:
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- Registros das Áreas com Potencial de Contaminação (AP), Áreas Contaminadas (ACI, ACRi, ACRe e ACRu), Áreas em Monitoramento para Encerramento (AME) e Áreas Reabilitadas (AR), além das Áreas Atingidas por Fonte Externa (AFe), Áreas Alteradas por Fonte Difusa (AFd) ou Áreas com Alteração de Qualidade Natural (AQN) identificadas num raio de 100 metros dos limites da área em avaliação, incluindo as respectivas plumas de contaminação mapeadas, que possam influenciá-la, obtidas a partir de consultas ao Cadastro de Áreas Contaminadas do Órgão Ambiental Gerenciador, no caso do Estado de São Paulo, no Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas da CETESB, publicado no DATAGEO (ver Seção 3);
- processos de GAC do Órgão Ambiental Gerenciador;
- fotografias aéreas multitemporais ou imagens de satélite obtidas na internet, em órgãos municipais ou em empresas especializadas;
- informações obtidas durante a realização de entrevistas com funcionários da empresa ou moradores da vizinhança realizadas na subetapa de LIC;
- informações obtidas durante a realização de inspeção na área e vizinhança realizadas na subetapa de LIC.
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2.1.4. Indícios de contaminação
Por definição, os indícios de contaminação são fatos, evidências, indícios ou incertezas que podem indicar a existência de contaminação ou de fontes de contaminação primárias, assim como a ausência de informações ou incertezas sobre os usos ocorridos na AP em avaliação (ver exemplos na Seção 5.4).
Os indícios de contaminação identificados devem ser descritos individualmente no relatório de Avaliação Preliminar, considerando os seguintes aspectos:
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- fonte de contaminação a que se relaciona;
- circunstância em que foi identificado: fato, evidência, indício ou incerteza;
- composição e estado (sólido, líquido ou gás) dos materiais possivelmente liberados ou liberados aos compartimentos do meio ambiente;
- registro fotográfico do indício de contaminação quando este for visualmente constatado.
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Para a identificação dos indícios de contaminação, normalmente são consultados os seguintes documentos e fontes de informações:
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- relatórios dos responsáveis legais relativos à descrição do ambiente de trabalho nas fontes de contaminação;
- registros de ocorrência de acidentes ou vazamentos dos responsáveis legais solidários ou do Órgão Ambiental Gerenciador;
- registros com indícios da presença de fontes de contaminação primária dos responsáveis legais solidários ou do Órgão Ambiental Gerenciador;
- registros de indícios de contaminação dos compartimentos do meio ambiente dos Responsáveis Legais solidários ou do Órgão Ambiental Gerenciador;
- registros de denúncias e reclamações do Órgão Ambiental Gerenciador;
- laudos de análises químicas de água subterrânea (realizadas com objetivos diversos) ou informações em perfis de poços de abastecimento de água localizados na AP ou na vizinhança;
- relatórios sobre investigações geotécnicas realizadas para a construção de edificações existentes na área;
- registros dos órgãos federal e estadual fornecedores de outorgas para uso dos recursos hídricos;
- registros dos órgãos de saúde estadual ou municipal;
- relatórios sobre a execução das etapas do GAC, se existentes;
- informações obtidas durante a realização de entrevistas com funcionários da empresa ou moradores da vizinhança realizadas na subetapa de LIC;
- informações obtidas durante a realização de inspeção na área e vizinhança realizadas na subetapa de LIC.
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2.1.5. Hipóteses de liberação das SQI para os compartimentos do meio ambiente
Com o objetivo de compreender a liberação das SQI a partir das fontes de contaminação, deve ser descrito no Relatório de Avaliação Preliminar as formas ou hipóteses de liberação dessas substâncias para os compartimentos do meio ambiente, indicando o ponto onde ocorre ou pode ocorrer a saída, ou o primeiro contato, das substâncias presentes na fonte de contaminação com os compartimentos do meio ambiente.
Para a obtenção dessas informações devem ser feitas consultas aos documentos e fontes de informações descritas sobre as fontes de contaminação (item 2.1.2) e indícios de contaminação (item 2.1.4).
2.1.6. Hipóteses de distribuição das SQI nos compartimentos do meio ambiente
A descrição das hipóteses de distribuição das substâncias nos compartimentos do meio ambiente e entre eles, deve indicar os mecanismos de movimentação e transferência de um meio para o outro, considerando as possíveis mudanças de fase, como fase livre para fase dissolvida e fase vapor, até atingir os bens a proteger.
Essas hipóteses devem ser formuladas a partir da interpretação das informações sobre as fontes de contaminação (item 2.1.2), indícios de contaminação (item 2.1.4) e características das Substâncias Químicas de Interesse (SQI) e dos compartimentos do meio ambiente.
Informações sobre as características dos compartimentos do meio ambiente normalmente são consultadas nos seguintes documentos e fontes de informações:
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- relatórios sobre investigações geotécnicas realizadas para a construção de edificações existentes na área;
- relatórios sobre a execução das etapas do GAC, se existentes;
- mapas topográficos, hidrográficos, geológicos, pedológicos e hidrogeológicos locais e regionais;
- plantas com a localização dos bens a proteger na área em avaliação e na vizinhança;
- fotografias aéreas ou imagens de satélite
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Informações sobre as características das SQI podem ser consultadas nas Planilhas de Avaliação de Risco da CETESB (ver Seção 8.5).
2.1.7. Hipóteses de exposição dos bens a proteger às SQI e vias de ingresso.
Neste tópico do relatório devem ser identificados possíveis riscos e danos relacionados à área, a partir da descrição das hipóteses sobre como os bens a proteger localizados dentro da área em avaliação e na sua vizinhança podem ser atingidos pelas SQI, incluindo as possíveis vias de ingresso.
Para a elaboração dessas hipóteses devem ser interpretadas as informações sobre as fontes de contaminação (item 2.1.2), indícios de contaminação (item 2.1.4), hipóteses de distribuição das SQI nos compartimentos do meio ambiente (2.1.6) e bens a proteger.
Os bens a proteger a serem considerados são aqueles localizados no interior da área em avaliação e na vizinhança localizada no raio de 100 metros dos seus limites. Em razão das características das fontes de contaminação, dos bens a proteger e dos compartimentos do meio ambiente, esse raio pode ser diminuído ou expandido. As características dos bens a proteger normalmente são obtidas nos seguintes documentos e fontes de informações:
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- registros relativos à descrição do ambiente de trabalho das áreas fonte e fontes de contaminação potenciais, com a caracterização (dimensões) das instalações;
- plantas com a localização dos bens a proteger na área em avaliação e na vizinhança;
- fotografias aéreas ou imagens de satélite multitemporais com a localização dos bens a proteger na área em avaliação e na vizinhança;
- relatórios sobre investigações geotécnicas realizadas para a construção de edificações existentes na área;
- relatórios sobre a execução das etapas do GAC, se existentes;
- mapas topográficos, hidrográficos, geológicos, pedológicos e hidrogeológicos locais e regionais;
- mapas de Unidades de Conservação de Proteção Integral;
- mapas de parcelamento, uso e ocupação do solo (zoneamento) e do plano diretor municipal;
- registros dos órgãos federal e estadual fornecedores de outorgas para uso dos recursos hídricos;
- registros dos órgãos de saúde estadual ou ou municipal.
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2.2. Modelo conceitual 1 (MCA 1) e classificação 2
A descrição do MCA 1, construído a partir das informações sobre os caminhos de exposição identificados ou estimados, relativos a cada fonte de contaminação ou de cada área vizinha que possa influenciar na área em avaliação, bem como a apresentação da classificação da área proposta pelo responsável técnico deve ser feita conforme orientações da Seção 5.4.
2.3. Plano preliminar de amostragem da etapa de Investigação Confirmatória
Caso seja necessário prosseguir com o GAC, o relatório da Avaliação Preliminar já deve prever um plano preliminar de amostragem da etapa de Investigação Confirmatória, contendo os seguintes itens:
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- as fontes de contaminação ou áreas vizinhas que possam influenciar na área em avaliação a serem contempladas na etapa de Investigação Confirmatória (prioridade 1);
- as SQI e os respectivos valores de intervenção a serem considerados, organizados para cada fonte de contaminação ou áreas vizinhas identificadas;
- os volumes representativos dos compartimentos do meio ambiente com maior potencial de ter tido a sua qualidade alterada, deixando clara a sua relação com as fontes de contaminação ou áreas vizinhas consideradas, conforme definido no MCA 1;
- o design amostral (amostragem direcionada ou sistemática) definido para se investigar de forma representativa dos volumes dos compartimentos do meio ambiente, o qual deve considerar as incertezas sobre a completude das informações históricas para identificação de todas as fontes de contaminação;
- as técnicas de amostragem de solo, água subterrânea, vapores do solo e outros materiais de interesse a serem utilizadas na execução do design amostral;
- as dificuldades encontradas para a execução dos pontos de amostragem programados, como obstáculos físicos, prazos, recursos técnicos e econômicos. Essa avaliação crítica é importante para a elaboração dos próximos modelos conceituais da área, os quais devem indicar os dados adicionais necessários para a continuidade das ações de gerenciamento, com o objetivo de eliminar as incertezas que dificultarão o planejamento e implantação de medidas de intervenção eficazes e eficientes;
- Cabe ser destacado que o plano preliminar de amostragem Investigação Confirmatória, elaborado na etapa de Avaliação Preliminar, será a base para a elaboração do plano definitivo de Investigação Confirmatória durante a execução da etapa de Investigação Confirmatória.
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2.4. Texto conclusivo – conclusões e recomendações
Neste item, o responsável técnico deve resumir os principais resultados e conclusões obtidos durante a execução da etapa de Avaliação Preliminar e apresentar suas recomendações para a continuidade ou encerramento do GAC na área em avaliação.
O texto conclusivo deve conter as decisões tomadas, visando subsidiar a execução da etapa de Investigação Confirmatória ou outras ações do GAC julgadas necessárias, com base nas informações obtidas na etapa de Avaliação Preliminar, descritas a seguir:
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- justificativa sobre a necessidade de realização da etapa de Investigação Confirmatória ou outras etapas do GAC;
- avaliação crítica sobre a acurácia e completude das informações obtidas;
- justificativa para a priorização das fontes de contaminação internas ou das áreas localizadas na vizinhança que possam influenciar a área em avaliação, quando não for possível a investigação de todas as fontes de contaminação na etapa de Investigação Confirmatória;
- definição de ações preventivas e corretivas;
- definição dos responsáveis pela execução da etapa de Investigação Confirmatória e demais ações necessárias.
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2.4.1. Justificativa sobre a necessidade de realização da etapa de Investigação Confirmatória ou outras etapas do GAC
A definição da necessidade de realização da etapa de Investigação Confirmatória em uma AP deve ser realizada com base na classificação da área proposta pelo responsável técnico, após a elaboração do MCA 1 (ver item 2.2 – Modelo Conceitual 1 e classificação 2).
Dessa forma, considerando a classificação 2 recebida pela área, as seguintes ações devem ser tomadas:
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- AS – Realização da etapa de Investigação Confirmatória.
- AP – Encerramento do GAC, podendo ser retomado quando da desativação da atividade, reutilização da AP ou por exigência do Órgão Ambiental Gerenciador.
- AN – Encerramento do Processo de Identificação de Áreas
- Área sem classificação (erro na classificação inicial como AP) – Encerramento do Processo de Identificação de Áreas Contaminadas e remoção da área da Relação de Áreas com Potencial de Contaminação.
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2.4.2. Avaliação crítica sobre a acurácia e completude das informações obtidas
Deve ser ressaltado, a partir da experiência já acumulada da aplicação dos procedimentos de GAC, que as informações normalmente existentes para uma determinada área são incompletas e muitas vezes imprecisas, e esforços devem ser realizados para minimizar estas falhas, principalmente por um levantamento completo e consulta de todas as fontes de informações disponíveis, culminando em um gerenciamento adequado das incertezas constatadas. Sendo assim, o responsável técnico pela realização da etapa de Avaliação Preliminar deve necessariamente incluir a sua opinião a respeito da completude (suficiência) e acurácia das informações obtidas no Relatório de Avaliação Preliminar.
Essa avaliação crítica é importante para a elaboração dos planos preliminar e definitivo de Investigação Confirmatória. Quando a revisão crítica dos resultados da Avaliação Preliminar indicar quantidade considerada suficiente de informações deverá ser adotada estratégia de investigação direcionada para identificação das fontes primárias de contaminação na etapa seguinte de Investigação Confirmatória, e quando não, deverão ser utilizados métodos indiretos ou diretos de investigação para buscar o direcionamento ou a adoção de estratégia sistemática.
2.4.3. Justificativa para a priorização das fontes de contaminação
Quando da elaboração do plano preliminar de Investigação Confirmatória (ver Seção 5.1), a definição de uma ordem de prioridade para as fontes de contaminação ou das áreas localizadas na vizinhança que possam influenciar na área em avaliação, é possível de ser considerada, de forma que determinadas fontes de contaminação ou áreas localizadas na vizinhança sejam contempladas em etapas de investigação posteriores do GAC.
Os critérios de priorização devem ser propostos pelos responsáveis técnico e legal com base nas características das fontes de contaminação, características e quantidades das SQI manuseadas, evidências de contaminação, dos caminhos de exposição e dos bens a proteger, presença de obstáculos físicos, condições de acesso, tempo e recursos técnicos e econômicos disponíveis.
Dessa forma, são propostos dois níveis de prioridade para as fontes de contaminação:
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- Prioridade 1: a inclusão da fonte de contaminação ou área localizada na vizinhança que possa influenciar a área em avaliação no plano preliminar de amostragem da Investigação Confirmatória é fundamental nesse momento do GAC em razão das evidências e histórico do potencial de terem contribuído de forma mais significativa para impactar os compartimentos ambientais.
- Prioridade 2: a inclusão da fonte de contaminação ou área localizada na vizinhança que possa influenciar a área em avaliação no plano preliminar de amostragem da Investigação Confirmatória não é fundamental nesse momento, podendo ser contemplada em etapas posteriores do GAC.
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2.4.4. Definição de ações preventivas e corretivas
A definição de ações preventivas e corretivas pode ser necessária para a eliminação ou minimização dos indícios de contaminação identificados na área em avaliação durante a execução da etapa de Avaliação Preliminar. Como exemplo, pode-se citar a limpeza e reforma de piso com manchas de óleo que apresenta rachaduras, a adoção de técnicas de produção mais limpa, a adoção da logística reversa, visando evitar a contaminação dos compartimentos do meio ambiente ou seu agravamento (ver Seção 1.13). Com relação às ações corretivas, pode ser definida a implementação imediata de medidas de intervenção para a eliminação de evidências de contaminação mais simples (por exemplo, amostrar um solo superficial visualmente impactado, que pode ser removido com uma simples raspagem) ou mesmo a implementação de medidas de intervenções emergenciais (ver Seção 1.11) necessárias para eliminar ou minimizar situações de perigo identificadas em casos mais graves.
2.4.5. Definição dos responsáveis pela execução da etapa de Investigação Confirmatória e demais ações necessárias
Com base na relação de responsáveis legais solidários elaborada na etapa de Avaliação Preliminar, deve ser indicado o responsável, ou responsáveis, pela execução da etapa de Investigação Confirmatória e demais ações corretivas ou preventivas necessárias. Os responsáveis técnico e legal devem propor essa indicação, que será posteriormente anuída pelo Órgão Ambiental Gerenciador.
Caso não seja indicado o responsável pela execução da etapa de Investigação Confirmatória, o Órgão Ambiental Gerenciador selecionará o responsável, priorizando o causador da contaminação.