Em atendimento ao que determina o artigo 27 do Decreto Estadual nº 59263, de 05 de junho de 2013, e a Resolução SMA nº 11, de 08 de fevereiro de 2017, a CETESB estabeleceu no ano de 2017 uma relação de empreendimentos a serem convocados para realizar as etapas de Avaliação Preliminar e Investigação confirmatória.
As empresas convocadas por meio de carta deverão executar as ações referentes à Avaliação Preliminar e à Investigação Confirmatória, estabelecidas na Decisão de Diretoria nº 038/2017/C, a qual pode ser acessada clicando aqui. As instruções de como realizar estas ações são estabelecidas nos itens 4.1.3 e 4.1.4 da referida decisão de diretoria.
Os produtos da Avaliação Preliminar e da Investigação Confirmatória deverão ser consolidados em relatórios técnicos, gerados em formato pdf, e entregues à CETESB dentro do prazo de 120 (cento e vinte dias), contados a partir do recebimento da carta de convocação.
Os relatórios técnicos de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória deverão ser entregues exclusivamente em meio digital, até o decurso do prazo acima estipulado, na CETESB – Departamento de Áreas Contaminadas – CA, da Diretoria de Controle e Licenciamento Ambiental, situado na Av. Prof. Frederico Hermann Jr., nº 345 – Alto de Pinheiros – São Paulo – SP, CEP 05459-900.