Processo e-ambiente | CETESB.072417/2019-45 |
Razão Social | Concima Empreendimentos e Construção Ltda. – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE PRIMAVERA II |
Endereço | Rua Hermantino Coelho, 758, Mansões Santo Antônio, Campinas |
Classificação | Área Contaminada Crítica (ACC) |
Etapa do GAC | Investigação Detalhada com implantação de medidas emergenciais |
Medida Emergencial | Operação de sistema de extração de vapores |
Fatos que levaram à classificação como Área Contaminada Crítica
A Área Contaminada Crítica da CONCIMA é composta por 2 lotes de 8.000 m2 cada – lote 4 e lote 5 (Figura 1), em que os principais grupos de contaminantes encontrados são os etenos e etanos clorados, usualmente presentes em solventes orgânicos para o desengraxe de materiais.
A origem da contaminação é atribuída à indústria Proquima Produtos Químicos Ltda. (Proquima), a qual esteve instalada na Rua Hermantino Coelho, 908, entre os anos de 1973 e 1996. Sua atividade principal de recuperação de solventes atuou como fonte de contaminação, gerando plumas de vapor do solo e das águas subterrâneas na região denominada Mansões Santo Antônio, em Campinas/SP
Após a desativação da Proquima a área do lote 5 foi reutilizada por um condomínio residencial de três torres/blocos de edifícios (A, B e C), denominado Condomínio Parque Primavera I, sendo as unidades do bloco A comercializadas e ocupadas, e os blocos B e C apenas comercializados, mas não foram ocupados. O lote 4, que daria origem ao Condomínio Parque Primavera II, não teve as obras finalizadas.
Dentre as substâncias detectadas no solo, vapores do solo, água subterrânea e ar ambiente, existem compostos carcinogênicos (capazes de causar câncer) e voláteis (que evaporam com facilidade), o que caracteriza um cenário de risco inaceitável à saúde humana dos ocupantes do condomínio residencial, por meio da via de ingresso de inalação de vapores.
A falta de atendimento das exigências pela Proquima, aliada à situação de risco identificada, ensejou a classificação da área pela CETESB como Área Contaminada Crítica.
No histórico do gerenciamento da área contaminada existem evidências de que a Proquima descartava resíduos gerados pela empresa em “poços sumidouros” (poços absorventes). Nestes poços os efluentes infiltravam no solo e atingiam as águas subterrâneas. As contaminações causadas pela atividade da empresa se estendem por diversas quadras, sendo inclusive detectada concentrações dos contaminantes na margem oposta do córrego localizado entre a Rua Clóvis Teixeira e Rua José Luis de Camargo Moreira. Constam também em seu histórico que em 09/04/1987, ocorreu um incêndio nas dependências da Proquima acarretando o derramamento de produtos químicos no solo.
Reutilização da Área
A Proquima e seus sócios venderam à construtora Concima S. A. Construções Civis os lotes 4 e 5 da Rua Hermantino Coelho, onde, anteriormente, ficava a Proquima. Observa-se que ao longo do processo a Concima S. A. Construções Civis (Concima) utiliza também a razão social Consima Incorporadora e Construtora Ltda. (Consima).
Em setembro de 2001 a CETESB emitiu o Parecer Técnico nº 05100088, onde foi declarado que a área abrigou atividades da empresa Proquima, citando, ainda, as multas aplicadas pela CETESB, acidentes ambientais e as inúmeras intervenções realizadas, que culminaram com a sua interdição. A CETESB indeferiu o projeto residencial, uma vez que área abrigava suspeita de contaminação.
Após ciência do Parecer Técnico a Concima enviou carta à CETESB, em outubro de 2001, onde se colocou à disposição para realizar os estudos necessários e proceder nas correções.
Em 25 de outubro de 2001, a CETESB autuou a Concima, por meio do Auto de Infração nº 05000657, interditando o empreendimento, em virtude da constatação de edificação em área suspeita de contaminação e elaborando exigências para o gerenciamento da área contaminada.
A Prefeitura de Campinas não emitiu os “Habite-se” para as 3 torres do Parque Primavera I, medida ainda em vigor. No entanto, tal fato não impediu a ocupação do Bloco A por moradores.
Ações de Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC)
Em fevereiro de 2002 há a apresentação do primeiro relatório técnico elaborado em função das avaliações ambientais realizadas, o qual confirma a contaminação da gleba – no solo em parte do lote 4 e nas águas subterrâneas, por solventes etenos e etanos clorados. Este deu origem a novas exigências técnicas por parte da CETESB.
Em 26 de setembro, a Prefeitura de Campinas, publicou o Decreto nº 14.091/2002 que determinou aos servidores municipais incumbidos da expedição de alvarás de aprovação e de execução de obras as providências excepcionais que deveriam ser tomadas em razão da suspeita de contaminação do solo e contaminação do lençol freático na área denominada Mansões Santo Antônio, que tem como limites as ruas Hermantino Coelho e Lauro Vanucci e as ruas Mario Reis e João Preda e na extremidade sul o córrego sem denominação.
Em 2015 foi promulgado o Decreto Municipal 18.669/2015, estabelecendo restrições para o uso no bairro Mansões Santo Antônio.
Iniciaram-se esforços e entendimentos na busca da celebração de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com todos os atores envolvidos na questão – CETESB / Prefeitura de Campinas / Ministério Público / Concima, o qual foi consumado apenas em final de 2008.
Ressalta-se que já há uma sentença acerca da obrigação de remediação da área, em razão da ação judicial da Prefeitura de Campinas sobre CETESB / Concima / Proquima, recaindo esta obrigação às 2 (duas) últimas. Cabe informar, que a Proquima jamais manifestou-se neste processo, mesmo autuada e citada durante as ações judiciais.
Em dezembro de 2013 o lote 4, matrícula 11.164-04, foi vendido à Campinas Hum Desenvolvimento Urbano Ltda. (Campinas Hum), atual proprietária do imóvel.
Ações Emergenciais e de Investigação Complementar da Contaminação
Para minimizar os riscos da ocupação dos apartamentos do bloco A do Condomínio Parque Primavera I, foi instalado pela CONCIMA um sistema de extração de vapores. Para promover a ocupação segura dos moradores do bloco A, a Prefeitura Municipal de Campinas assumiu a operação do sistema de extração de vapores, até outubro de 2020, quando o contrato com o prestador de serviço de manutenção foi descontinuado.
Paralelamente, tendo em vista as incertezas que permanecem sobre a extensão das contaminações, os riscos à saúde humana em imóveis vizinhos e na área da antiga Proquima, bem como a ausência de ações por parte dos responsáveis legais e com o objetivo de revisar o Decreto que regulamenta a utilização da região, a Prefeitura Municipal Campinas, por meio de licitação homologada em setembro de 2018, deu continuidade as ações de investigação ambiental na área.
Os resultados da investigação ampliaram o conhecimento sobre o meio físico e a contaminação (Figuras 3 e 4), sendo tomadas ações no sentido de interditar o “playground”, salão de festas e apartamentos do térreo do Bloco A do Condomínio Parque Primavera I.
Há a necessidade da área passar por uma nova etapa de investigações, denominada de “Investigação para Remediação”, visando viabilizar o planejamento das medidas de remediação, entre outras medidas de intervenção necessárias, que serão utilizadas para o gerenciamento dos riscos inaceitáveis identificados na área e vizinhança, destacando a questão das plumas de vapores, notadamente quanto à necessidade do seu mapeamento atualizado, em função da sua movimentação.