Processo e-ambiente | CETESB.047027/2020-53 |
Razão Social | Micropar Ltda. |
Endereço | Rua Antonio Iervolino, nº202, Vila Augusta, Guarulhos/SP |
Classificação | Área Contaminada Crítica (ACC) |
Etapa do GAC | Área Contaminada em Processo de Remediação |
Fatos que levaram à classificação como Área Contaminada Crítica
O imóvel avaliado foi ocupado pela fábrica de pilhas da Microlite entre 1954 e 1999, para fabricação de pilhas Rayovac. Após a desativação da indústria, a área chegou a ter parte das suas instalações ocupadas para armazenamento de produtos. Atualmente está desocupada e teve todas as construções da antiga fábrica demolidas.
Os trabalhos de gerenciamento de áreas contaminadas tiveram início na área em 1993, após ser detectado um vazamento de querosene que atingiu a zona saturada e foi detectado em afloramentos de água subterrânea existentes em imóvel da Rua Paraná.
Em 1995 foi implantado na empresa um sistema de bombeamento e tratamento, para remediação da pluma de querosene em fase livre detectada na área.
Em 17/07/2002, foi realizada amostragem de água subterrânea pela CETESB para auditar os trabalhos de encerramento das ações de remediação desenvolvidas na área onde ocorreu o vazamento de querosene. Nesta campanha de amostragem, além das SQIs avaliadas no processo de remediação da área, foram analisados outros VOCs constando-se a presença de solventes clorados (tetracloroeteno, tricloroeteno e 1,2 dicloroeteno), substâncias não associadas ao vazamento de querosene ocorrido em 1993. Diante deste fato e estando a fábrica da Microlite em processo de desativação, foi solicitada a realização de uma avaliação preliminar e investigação confirmatória para toda a fábrica. Foi detectada extensa contaminação por solventes clorados no solo e água subterrânea, que extrapolava o limite da área da empresa.
Em 2006 na complementação da investigação da área foi detectada a presença de fase livre mais densa que a água (DNAPL) e em 2007 uma pluma de contaminação em fase livre menos densa que a área (LNAPL).
Em abril de 2007 foi implantado um sistema de remediação por bombeamento e tratamento e extração de vapores (Extração Multifásica).
Em 2008 o estudo de avaliação de risco apresentado à CETESB indicou a existências de riscos potenciais para as vias de contato direto com a água subterrânea e para a via de inalação de vapores em ambientes fechados. Foi instalado um sistema de extração de vapores no centro de massa das plumas de contaminação em fase dissolvida.
A empresa apresentou um plano de Intervenção em 2011, aprovado pela CETESB para sua implantação.
Em 2012 foi realizado uma investigação direta do cenário de intrusão de vapores nas propriedades externas em 70 pontos de investigação. Os resultados obtidos indicaram a existência de riscos superiores aos máximos aceitáveis em vários imóveis investigados. A avaliação dos documentos apresentados indicou a necessidade de ampliação da investigação das plumas de vapores no ar do solo abaixo das propriedades externas, e implantação das medidas de remediação necessárias para o gerenciamento do caso.
Em 2015, as medidas de remediação apresentadas pela empresa para o centro de massa da contaminação, que haviam sido aprovadas pela CETESB e demais exigências efetuadas, permaneciam não atendidas, o que resultou na exigência de implantação de medidas de mitigação do cenário de intrusão de vapores em todas as propriedades localizadas na área externa, onde foram ou viessem a ser detectadas concentrações de VOCs clorados abaixo do piso superiores às máximas aceitáveis. Exigência que permanece não atendida até o momento.
Durante campanha de monitoramento realizada em junho de 2015 nas amostras de ar ambiente coletadas, nas sete construções avaliadas, foram detectadas concentrações de cloreto de vinila superiores às máximas aceitáveis para receptores residenciais definidas naquele momento, e na amostra coletada na propriedade AR-40, foi detectada concentração de tricloroetileno na amostra de ar ambiente superior a máxima aceitável, valores que confirmaram como válido o caminho de intrusão de vapores.
Em 2017, foram demolidas e desmobilizadas as instalações industriais existentes na área, momento em que utilidades subterrâneas, solo e resíduos depositados no subsolo foram escavados e removidos.
De acordo com o último relatório de investigação apresentado pela empresa, as plumas de contaminação em fase dissolvida e vapores do solo permanecem não delimitadas. Até o momento, a investigação das plumas de intrusão de vapores não foi ampliada para todas as propriedades externas potencialmente afetadas pela contaminação. Não foram implantadas medidas de mitigação do cenário de intrusão de vapores exigidas pela CETESB para as propriedades de terceiros localizadas na área externa, e onde foram detectados riscos potenciais e eventualmente reais de intrusão de vapores.
Após a constatação da contaminação da área por solventes clorados, foram emitidas 26 manifestações técnicas para o caso pelo Departamento de Áreas Contaminadas da CETESB.
A falta de atendimento das exigências pelos Responsáveis legais (Micropar S/A e Energizer) aliada à situação de risco identificada, ensejou a classificação da área pela CETESB como Área Contaminada Crítica.
Registro histórico de penalidades aplicadas pela CETESB contra a empresa Micropar:
- AIIPA nº 15004453, de 07/03/2014, por ser responsável por área com contaminação do solo e das águas subterrâneas com BTEX (benzeno, tolueno, etilbenzeno e xileno), TPH (hidrocarbonetos totais do petróleo), PAH (hidrocarbonetos poliaromáticos) e VOC (compostos orgânicos voláteis), com presença de fase livre de solventes halogenados e solventes orgânicos aromáticos.
- AIIPM nº 15001660, de 08/03/2015, no valor de 5001 UFESPs, por ser responsável por área com contaminação do solo e das águas subterrâneas com BTEX (benzeno, tolueno, etilbenzeno e xileno), TPH (hidrocarbonetos totais do petróleo), PAH (hidrocarbonetos poliaromáticos) e VOC (compostos orgânicos voláteis), com presença de fase livre de solventes halogenados e solventes orgânicos aromáticos.
- AIIPM nº 15001700, de 18/07/2016, no valor de 10002 UFESPs, por reincidência do AIIPM nº 15001660.
- AIIPM nº 15001802, de 13/11/2017, no valor de 10000 UFESPs, por não ter adotado prontamente as providências necessárias para eliminar a migração de gases voláteis para ambientes confinados e semi-confinados, cujas concentrações possam exceder os valores estabelecidos pela CETESB, conforme apontado no Despacho nº 355/CAAA/15 e reiterado no Despacho nº 246/CAAA/16, apensados à Pasta Administrativa nº 15/00062/15.
- AIIPM nº 15002010, de 04/03/2021, no valor de 20000 UFESPs, por não ter adotado as providências necessárias para eliminar a situação de perigo à saúde decorrente da constatação de migração de gases voláteis para ambientes fechados, solicitado por meio do Despacho nº 355/CAAA/15, e reiterado no Despacho nº 246/CAAA/16, Despacho nº 281/CAAA/17 e Despacho nº 070/2019/IAAA, segundo consta nos autos da Pasta Digital CETESB.047027/2020-53, no Relatório “Investigação Ambiental Complementar (Março de 2020)” e Projeto Executivo do Sistema de Extração de Vapores (Abril de 2020), protocolado na CETESB em 08/01/2020.
- AIIPM nº 15002070, de 16/03/2022, no valor de 20000 UFESPs, por não ter adotado as providências necessárias para eliminar a situação de perigo à saúde decorrente da constatação de migração de gases voláteis para ambientes fechados, solicitado por meio do Despacho nº 355/CAAA/15, e reiterado no Despacho nº 246/CAAA/16, Despacho nº 281/CAAA/17 e Despacho nº 070/2019/IAAA, segundo consta nos autos do Documento Digital CETESB.047027/2020-53, Relatório Técnico de Plano de Intervenção – MICROPAR LTDA. de novembro de 2021, protocolado na CETESB em 24/11/2021.
- AIIPM nº 15002121, de 19/04/2023, no valor de 1201, por não ter desenvolvido e executado Plano de Intervenção para área classificada como Área Contaminada com Risco Confirmado (ACRi), exigido por meio do AIIPM nº 15002070, conforme consta nos autos do Documento Digital CETESB.047027/2020-53, Avaliação da Qualidade do Ar do Solo e do Ar Ambiente na Região Vizinha à Micropar, de 02 de março de 2023, protocolado na CETESB em 05/03/2023.
Paralelamente, a empresa Energizer Brasil Indústria e Comércio de Bens de Consumo Ltda, sucessora da empresa Microlite, foi penalizada com os seguintes Autos de Infração:
- AIIPM nº 15002011, no valor de 10000 UFESPs, por não ter adotado as providências necessárias para eliminar a situação de perigo à saúde decorrente da constatação de migração de gases voláteis para ambientes fechados, solicitado por meio do Despacho nº 355/CAAA/15, e reiterado no Despacho nº 246/CAAA/16, Despacho nº 281/CAAA/17 e Despacho nº 070/2019/IAAA, encaminhados por meio da Carta nº 186/19/CLG, datada de 17/05/2019.
- AIIPM nº 15002017, de 16/03/2022, no valor de 20000 UFESPs, por não ter adotado as providências necessárias para eliminar a situação de perigo à saúde decorrente da constatação de migração de gases voláteis para ambientes fechados, solicitado por meio do Despacho nº 355/CAAA/15, e reiterado no Despacho nº 246/CAAA/16, Despacho nº 281/CAAA/17 e Despacho nº 070/2019/IAAA, encaminhados por meio da Carta nº 186/19/CLG, datada de 17/05/2019.
- AIIPM nº 15002118, de 19/04/2023, no valor de 1201, por não ter desenvolvido e executado Plano de Intervenção para área classificada como Área Contaminada com Risco Confirmado (ACRi), exigido por meio do AIIPM nº 15002071, conforme consta nos autos do Documento Digital CETESB.047027/2020-53, Avaliação da Qualidade do Ar do Solo e do Ar Ambiente na Região Vizinha à Micropar, de 02 de março de 2023, protocolado na CETESB em 05/03/2023.