Área Contaminada: área onde existe ou existiu fonte de contaminação primária e, como resultado, contém quantidades de matéria ou concentrações de substâncias, em ao menos, um dos compartimentos do meio ambiente, capazes de causar danos aos bens a proteger.
Bens a proteger: são considerados bens a proteger para fins de gerenciamento de áreas contaminadas os receptores humanos, receptores ecológicos, ecossistemas naturais, recursos naturais, recursos ambientais, patrimônio (bens públicos, privados, coletivos e ambientais) e a ordenação territorial.
Gerenciamento de Áreas Contaminadas: conjunto de ações de identificação, caracterização e implementação de medidas de intervenção em Áreas Contaminadas localizadas em uma região de interesse, com o objetivo de viabilizar o uso seguro proposto ou implementado em cada uma delas, culminando na sua classificação como Área Reabilitada.
Reabilitação de Áreas Contaminadas: conjunto de ações do Gerenciamento de Áreas Contaminadas que visa implementar as medidas de intervenção em Áreas Contaminadas, com o objetivo de viabilizar o uso seguro proposto ou implementado em cada uma delas, culminando na sua classificação como Área Reabilitada.
Remediação de Áreas Contaminadas: medida de intervenção aplicada em uma Área Contaminada para o tratamento ou contenção da contaminação, utilizando uma ou mais técnicas de forma conjunta ou isolada, por um período necessário para se atingir as metas definidas no Plano de Intervenção.
Reutilização de Áreas Contaminadas: procedimento de encerramento de uma atividade potencialmente geradora de áreas contaminadas, a partir da qual foi gerada uma Área Contaminada, para dar lugar a outro uso após a sua reabilitação.
Revitalização de Áreas Contaminadas: aplicação do procedimento de Reutilização de Áreas Contaminadas em um conjunto de Áreas Contaminadas inseridas na mesma região.