[table id=2 /]


  1. Conforme Resolução Conama nº 15/95 e 315/02.
  2. M.T.M. = Massa Total Máxima.
  3. M.V.E. = Massa de Veículo para Ensaio.
  4. RCHO = total de formaldeído e acetaldeído, apenas para veículos com motor Otto.
  5. Apenas para veículos com motor Diesel.
  6. Apenas para veículos com motor Otto.
  7. Apenas para veículos com motor Otto, exceto para o GNV.
  8. Hidrocarbonetos não metano, apenas motores Otto, inclusive GNV.
  9. Hidrocarbonetos totais, apenas para motores a GNV.
  10. Para motores Otto, inclusive a GNV.
  11. Procedimento opcional, apenas para veículos a diesel, com as emissões expressas em g/kWh.
  12. Para motores até 85kW.
  13. Para motores com mais de 85kW.
  14. Exceto para motores a GNV.
  15. Limite de opacidade para motores do ciclo Diesel no ciclo ELR = 0,8 m (-1).
  16.  Somente para motores até 0,75 L/cilindro e rotação de potência nominal acima de 3000 m (-1).
  17. Para motores do ciclo Diesel com pós tratamento de emissões (que deverão atender também ao item 14, e para motores a GNV.
  18. Limite de opacidade para motores do ciclo Diesel no ciclo ELR = 0,5 m (-1).
  19. Motores do ciclo Diesel atenderão aos limites nos ciclos ESC, ELR e ETC. Motores a GNV atenderão apenas a este item.