[table id=2 /]
- Conforme Resolução Conama nº 15/95 e 315/02.
- M.T.M. = Massa Total Máxima.
- M.V.E. = Massa de Veículo para Ensaio.
- RCHO = total de formaldeído e acetaldeído, apenas para veículos com motor Otto.
- Apenas para veículos com motor Diesel.
- Apenas para veículos com motor Otto.
- Apenas para veículos com motor Otto, exceto para o GNV.
- Hidrocarbonetos não metano, apenas motores Otto, inclusive GNV.
- Hidrocarbonetos totais, apenas para motores a GNV.
- Para motores Otto, inclusive a GNV.
- Procedimento opcional, apenas para veículos a diesel, com as emissões expressas em g/kWh.
- Para motores até 85kW.
- Para motores com mais de 85kW.
- Exceto para motores a GNV.
- Limite de opacidade para motores do ciclo Diesel no ciclo ELR = 0,8 m (-1).
- Somente para motores até 0,75 L/cilindro e rotação de potência nominal acima de 3000 m (-1).
- Para motores do ciclo Diesel com pós tratamento de emissões (que deverão atender também ao item 14, e para motores a GNV.
- Limite de opacidade para motores do ciclo Diesel no ciclo ELR = 0,5 m (-1).
- Motores do ciclo Diesel atenderão aos limites nos ciclos ESC, ELR e ETC. Motores a GNV atenderão apenas a este item.