Tabela 1 – Limites de emissão para motocicletas e veículos similares novos (1)

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  1. Conforme Resolução CONAMA n° 297/02. Medições conforme a Diretiva da Comunidade Européia n° 97/24/EC, anexo II.
  2. Para deslocamento volumétrico <= 250 centímetros cúbicos.
  3. Para deslocamento volumétrico >250 centímetros cúbicos.
  4. Para lançamentos de modelos novos.
  5. Para todos os modelos.