A “Operação Inverno” foi instituída pela CETESB em 1976. Ocorre durante o inverno, período em que as condições climáticas tornam-se desfavoráveis à dispersão dos poluentes, visando proteger a saúde da população contra os agravos causados por episódios agudos de poluição do ar.
Até meados da década de 80, a Operação Inverno enfatizou ações de controle da poluição industrial, uma vez que essas fontes eram consideradas as principais responsáveis pelo problema da poluição atmosférica. Essas ações produziram reduções significativas das emissões industriais ainda na década de 80.
Entretanto, devido ao aumento contínuo da frota de veículos, estes passaram a ser as principais fontes de poluição do ar, sobretudo na RMSP. Assim, novos programas foram sendo implantados para minimizar o impacto da poluição de origem veicular, como a Operação Rodízio e a intensificação da fiscalização de fumaça preta em veículos pesados.
A partir do final dos anos 90, em virtude principalmente dos limites de emissão impostos pelo PROCONVE (Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores) para os veículos novos, observou-se uma queda significativa nos níveis de monóxido de carbono e material particulado.
Atualmente, as ações desenvolvidas na Operação Inverno, são focadas, principalmente, na fiscalização da emissão de fumaça preta em veículos movidos a diesel. Dentre as ações de campanhas de conscientização, destacamos as inspeções de veículos com opacímetros e orientações aos motoristas para a correta manutenção de seus veículos com consequente economia de combustível, redução da emissão de poluentes e melhoria da qualidade do ar. Também é intensificada a fiscalização de fumaça preta e organizados comandos de fiscalização em todo o Estado de São Paulo. Nestes comandos, os veículos são avaliados com a “Escala de Ringelmann” e os irregulares são autuados.
Na operação inverno de 2019, foram avaliados 137.087 veículos a diesel de acordo com o decreto n° 8468/76, tendo sido autuados 2588 veículos apresentando emissão de fumaça preta acima dos limites impostos pelo decreto. Como incentivo à manutenção destes veículos, é oferecida a possibilidade de reduzir em 70% o valor da multa recebida, desde que o veículo não tenha sido autuado nos doze meses anteriores. Para isso, o proprietário do veículo deve apresentar a solicitação em até 60 dias após o recebimento da notificação e comprovar a regularização do veículo por intermédio do Relatório de Emissão de Opacidade – RMO emitido por uma empresa pertencente à rede de unidades operacionais capacitadas pela CETESB. A relação pode ser encontrada em (https://cetesbhomolog.sp.gov.br/veicular/empresas-participantes-do-pmmvd/)
Há ainda a possibilidade da participação do cidadão denunciando os veículos que estejam emitindo fumaça em excesso através do link https://cetesbhomolog.sp.gov.br/veicular/denuncia-fumaca-preta/.