Destinadores são pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis pela destinação final (armazenamento, recuperação, reutilização, reciclagem, tratamento, eliminação e/ou disposição) ambientalmente adequada dos resíduos sólidos.
É responsabilidade do destinador a veracidade e exatidão das informações constantes do recebimento dos resíduos no MTR e do Certificado de Destinação Final – CDF por ele emitido assegurando ao gerador a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos recebidos.
As Unidades de Destinação deverão ser devidamente licenciadas ou dispensadas do licenciamento pelo órgão ambiental competente para triagem, tratamento, processamento ou disposição final de resíduos sólidos.
O Sistema MTR passa a ser instrumento gerencial e de fiscalização, considerando que as informações nele contidas são de responsabilidade dos geradores, dos transportadores e destinadores de resíduos sólidos.
Os Geradores previstos no artigo 2º da Portaria Nº 280/2020, Armazenadores Temporários, Transportadores e Destinadores de resíduos sólidos deverão obrigatoriamente utilizar o Sistema SIGOR – MTR para documentar a movimentação de resíduos sólidos no Estado de São Paulo.
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