O Programa de Balneabilidade das Praias Paulistas é desenvolvido pela CETESB desde 1968, com o início das amostragens limitado às praias da Baixada Santista, estendendo-se posteriormente a todo o litoral. As avaliações começaram a ser feitas com base na legislação estadual (Decreto no 52.490/70), classificando as águas de acordo com seu uso principal.
A partir de 1974 o programa foi intensificado, passando a realizar a determinação sistemática e periódica de coliformes fecais em 5 amostragens mensais, e a CETESB passou a ter por base os parâmetros definidos pela Portaria 01/74 da SEMA – Secretaria Especial do Meio Ambiente, órgão federal.
Em 1976, foi editada a Portaria 536, que estabeleceu cinco categorias para a classificação das praias: Excelente, Muito Boa, Satisfatória, Suspeita e Má, conforme as densidades de coliformes fecais ou totais de um conjunto de amostras obtidas em cinco semanas consecutivas. Para simplificar a divulgação dos resultados passou-se a usar a classificação como Própria ou Imprópria.
Dez anos mais tarde essa portaria foi substituída pela Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama 20/86, que definia quatro categorias para classificação das praias: Excelente, Muito Boa, Satisfatória e Imprópria, podendo agrupar-se as três primeiras na categoria Própria. A forma de análise permaneceu a mesma da Portaria anterior.
A partir de janeiro de 2001 a avaliação da qualidade das águas das praias está sendo realizada segundo os critérios estabelecidos na Resolução Conama n.º 274/00. Publicada em dezembro de 2000, a nova resolução introduziu outros indicadores de contaminação fecal e manteve a classificação das praias, de acordo com as densidades resultantes de análises feitas em cinco semanas consecutivas.