Alvarás em Áreas de Proteção de Mananciais (APM) e em Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais (APRM) – Documentos Emitidos
Declaração para Vinculação
Documento emitido pela Agência Ambiental da Cetesb, após a conclusão da análise técnica e documental do processo de licenciamento, regularização ou adaptação que, após seu recebimento pelo interessado ou seu procurador cadastrado, deverá ser encaminhado ao competente Cartório de Registro de Imóveis para averbação da edificação, atividade ou empreendimento licenciado, regularizado ou adaptado na matrícula da propriedade. Tal declaração somente será expedida se a análise final do processo for favorável.
A averbação da Declaração para Vinculação na Matrícula do Registro de Imóveis da propriedade é condição indispensável para a emissão do Alvará de Licença em APM / APRM (as exceções são estabelecidas pela CETESB).
Alvará de Licença em APM / APRM
Documento emitido pela Agencia Ambiental da Cetesb para finalizar o procedimento do licenciamento ambiental em Área de Proteção aos Mananciais (APM) ou em Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais (APRM), contendo exigências técnicas impostas para a implantação do empreendimento ou atividade.
Termo para Indeferimento
Documento emitido para as solicitações indeferidas.