Data de Assinatura: 15/12/2022
Vencimento: 17/12/2027
Signatárias (além da SIMA e CETESB):
ABAS – Associação Brasileira de Aerossóis e Saneantes Domissanitários
ABRADS – Associação Brasileira dos Distribuidores de Saneantes para Uso Profissional
Contatos:
ABAS: Alyne Freitas da Silva – alyne@abas.eco.br
ABRADS: João Paulo Correia Gomes – diretor.executivo@abrads.com.br
Descrição:
Os distribuidores devem disponibilizar espaço, em seus estabelecimentos ou em outros locais, para instalação dos pontos de entrega, sujeitos ao licenciamento ambiental pela CETESB, conforme a Decisão de Diretoria da CETESB nº 111/2022/P (e suas alterações), os quais devem receber as embalagens vazias de modo contínuo, em horário de funcionamento a ser divulgado nos canais de comunicação do Sistema.
- Após o uso do produto, os usuários (geradores), incluindo consumidores finais, municípios e empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas, devem preparar as embalagens para devolução e transportá-las até os pontos de entrega. Durante o processo de devolução das embalagens vazias, três vias da declaração de devolução devem ser geradas pelos municípios e empresas especializadas: uma das vias ficará em sua posse; a outra, em posse do ponto de entrega, e a última via será entregue ao operador logístico no momento de coleta das embalagens armazenadas no ponto de entrega. Todas as vias devem ser assinadas e carimbadas pelas empresas envolvidas.
- Baseados no calendário anual de coleta, os pontos de entrega acertam junto à entidade gestora do Sistema a data para coleta das embalagens vazias, para sua destinação final ambientalmente adequada.
- O operador logístico contratado pela entidade gestora é responsável pelos trâmites de coleta das embalagens nos pontos de entrega e pelos processos de transporte, segregação e destinação das embalagens. A destinação final ambientalmente adequada é realizada de acordo com a classificação do resíduo, sendo gerado o certificado de destinação.
Informações do Programa: https://cidadesustentavel.org.br/
Metas:
Ano | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 |
Meta quantitativa (percentual coletado em relação à quantidade de embalagens dos produtos inseridos no mercado paulista pelas empresas aderentes) | 25% | 27% | 31% | 32% | 33% |
Meta geográfica (para embalagens de produtos de venda restrita) | Manter o atendimento a 20 municípios paulistas e implantar pontos de entrega junto aos distribuidores associados à ABRADS | Manter o atendimento à meta de 2022 e, para cada novo distribuidor, implantar um ponto de entrega | |||
Meta geográfica (para embalagens de produtos de venda livre) | Atendimento a 100% dos municípios paulistas com população maior que 10.000.000 de habitantes | Atendimento a 100% dos municípios paulistas com população entre 1.000.001 e 10.000.000 de habitantes | Atendimento a 100% dos municípios paulistas com população entre 500.001 e 1.000.000 habitantes | Atendimento a 100% dos municípios paulistas com população entre 200.001 a 500.000 de habitantes | Atendimento a 100% dos municípios paulistas com população entre 100.001 a 200.000 de habitantes |
Termo de Compromisso anterior – não vigente:
Clique aqui para informações sobre o Termo de Compromisso para a Logística Reversa de Embalagens Vazias de Saneantes Desinfestantes e Desinfetantes de Uso Profissional firmado em 2016 e vigente até 2020.