Data da Assinatura: 24/10/2023
Vencimento: 24/10/2028
Signatárias (além da SEMIL e CETESB)
Entidade gestora: Instituto Giro
Associação Brasileira Inds Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes – ABIPLA
Associação Brasileira das Indústrias e do Setor de Sorvetes – ABIS
Associação Nacional dos Aparistas de Papel – ANAP
Confederação Nacional de Cooperativas de Trabalho e Produção de Recicláveis – CONATREC
Associação de Promoção da Produção Orgânica e Sustentável – ORGANIS
Contato
Jessica Doumit – e-mail: institucional@giro.org.br
Descrição:
A entidade gestora é composta pelas entidades signatárias e o cumprimento das obrigações de logística reversa pelas empresas aderentes ocorrem por meio da aquisição de Certificados de Reciclagem, nas modalidades de Certificado de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR) e o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE), referentes às embalagens pós-consumo dos produtos comercializados no mercado interno.
As embalagens de diferentes origens, quer sejam de coleta seletiva, coleta regular, sistema privado de coleta, cooperativas/entidades de catadores, e ou outras possibilidades aprovadas pelo órgão ambiental competente, após a triagem, são comercializadas para empresas que realizarão a destinação ambientalmente adequada.
O Sistema funciona por meio da utilização de Certificados de Reciclagem que comprovam a reinserção ao ciclo produtivo da massa equivalente das embalagens comercializadas pelas empresas aderentes após o uso pelo consumidor dos produtos.
As empresas aderentes adquirem Certificados de Reciclagem de embalagens em geral conforme a massa e o material das embalagens colocadas no mercado.
A Certificadora garantirá a rastreabilidade do Sistema por meio do controle das notas fiscais emitidas, com base na utilizando sistema informatizado, comprovando a reinserção no ciclo produtivo de determinada quantidade (em peso, expresso em kg ou t) de embalagem em geral, já triadas, e emitirá um relatório anual para o Sistema.
Metas do TCLR:
As empresas aderentes, por meio do Relatório Anual de Resultados do sistema de logística reversa deverão demonstrar o cumprimento das metas quantitativas de reinserir no processo produtivo em relação à quantidade autodeclarada das quantidades colocadas por essas empresas no mercado interno paulista, considerando o período de 01 de janeiro à 31 de dezembro do ano anterior, nos seguintes percentuais:
Embalagens em geral pós-consumo:
Os fabricantes que colocam no mercado seus produtos, deverão demonstrar o cumprimento das metas quantitativas de reinserir no processo produtivo, em relação à quantidade autodeclarada de embalagens em geral de papel, plástico e aço, tendo como metas mínimas a serem cumpridas, os seguintes valores para cada ano:
2023 | 2024 | 2025 | 2026 |
23% | 23,5% | 24% | 24,5% |
Embalagens de vidro pós-consumo:
Os fabricantes que colocam no mercado seus produtos em embalagens em geral de vidro retornáveis deverão demonstrar o cumprimento das metas quantitativas de reinserir no processo produtivo, em relação à quantidade autodeclarada de embalagens em geral de vidro, tendo como metas mínimas a serem cumpridas, os seguintes valores para cada ano:
2023 | 2024 | 2025 | 2026 |
25 a 27,25% | 30% | 32% | 33% |
Embalagens vazias de aço de tintas imobiliárias – Deverão demonstrar o cumprimento das metas quantitativas de reinserir no processo produtivo 28,5%, em relação à quantidade autodeclarada de embalagens vazias de aço de tintas imobiliárias.
Quanto a meta geográfica o sistema deverá atender, 9 regiões administrativas e a expansão geográfica do SISTEMA a cada ano deve abarcar municípios ainda não atendidos por sistemas de logística reversa de embalagens em geral, conforme mapeamento realizado pela CETESB até 31 de julho do ano anterior ao ano de referência da meta e divulgado para o SISTEMA.