Data de Assinatura: 13/06/2022
Vencimento: 16/08/2027
Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral
Signatárias (além da SIMA e CETESB):
Entidade gestora: Instituto Rever
- Associação Brasileira da Indústria da Cerveja – CERVBRASIL
- Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais – ABINAM
- Associação Brasileira da Indústria de Ferramentas em Geral, Usinagem e Artefatos de Ferro e Metais – ABFA
- Associação Brasileira da Indústria de Lácteos Longa Vida – ABLV
- Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação – ABINPET
- Associação Brasileira da Indústria de Queijo – ABIQ
- Associação Brasileira da Indústria do Arroz – ABIARROZ
- Associação Brasileira da Indústria do Café – ABIC
- Associação Brasileira da Indústria Gráfica Regional São Paulo – ABIGRAF – SP
- Associação Brasileira das Indústrias de Calçados – ABICALÇADOS
- Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes – ABIEC
- Associação Brasileira das Microcervejarias – ABM
- Associação Brasileira de Cosmetologia – ABC
- Associação Brasileira de Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares – ABFIAE
- Associação Brasileira do Varejo Textil – ABVTEX
- Associacao Brasileira dos Distribuidores e Importadores de Equipamentos e Produtos de Seguranca e Protecao ao Trabalho – ABRASEG
- Associação Brasileira dos Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas – BFBA
- Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos – ABRINQ
- Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas – ABRAFATI
- Associação das Indústrias de São Roque, Araçariguama, Mairinque e Alumínio – AISAM
- Associação dos Estabelecimentos com Serviço de Inspeção do Estado de São Paulo – ASSESISP
- Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil – AFREBRAS
- Associação Gaúcha dos Vinicultores – AGAVI
- Associação Laboratórios Farmacêuticos Nacionais – ALANAC
- Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho – ANIMASEG
- Associação Nacional das Empresas e Profissionais de Piscinas – ANAPP
- Associação Nacional dos Fabricantes de Cerâmica para Revestimentos, Louças Sanitárias e Congêneres – ANFACER
- Associação pela Indústria e Comércio Esportivo – APICE
- Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP
- Gestora de Logística Reversa de Eletroeletrônicos – GREEN ELETRON
- Instituto Brasileiro da Cachaça – IBRAC
- Sindicato da Indústria de Calçados de Jaú – SINDICALÇADOS JAÚ
- Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados no Estado de São Paulo – SINDICARNES
- Sindicato da Indústria de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo – SICONGEL
- Sindicato da Indústria de Doces e Conservas Alimentícias no Estado de São Paulo – SIDOCAL
- Sindicato da Indústria de Pesca no Estado de São Paulo – SIPESP
- Sindicato da Industria de Produtos de Cacau, chocolate, balas e derivados do Estado de São Paulo – SICAB
- Sindicato da Indústria de Tintas e Vernizes do Estado de São Paulo – SITIVESP
- Sindicato da Indústria do Milho, Soja e seus Derivados no Estado de São Paulo – SINDMILHO E SOJA
- Sindicato da Indústria do Trigo no Estado de São Paulo – SINDUSTRIGO
- Sindicato das Indústrias de Café do Estado de São Paulo – SINDICAFESP
- Sindicato das Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados no Estado de São Paulo – SINDLEITE
- Sindicato das Indústrias de Massas Alimentícias e Biscoitos no Estado de São Paulo – SIMABESP
- Sindicato das Indústrias de Vinho de São Roque – SINDUSVINHO
- Sindicato das Indústrias do Calçado e Vestuário de Birigui – SINBI
- Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal – SINDIRAÇÕES
- Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores – SINDIPEÇAS
- Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal – SINDAN
- União da Indústria de Cana-de-Açúcar – UNICA
Contato
Fernando Rodrigues – e-mail: instituto@rever.org.br
Descrição:
A entidade gestora é composta pelas entidades signatárias e o cumprimento das obrigações de logística reversa pelas empresas aderentes ocorrem por meio da aquisição de Certificados de Reciclagem, referentes às embalagens pós-consumo dos produtos comercializados no mercado interno.
As embalagens de diferentes origens, quer sejam de coleta seletiva, coleta regular, sistema privado de coleta, entidades de catadores, e ou outras possibilidades aprovadas pelo órgão ambiental competente, após a triagem, são comercializadas para empresas que realizarão a destinação ambientalmente adequada.
O Sistema funciona por meio da utilização de Certificados de Reciclagem que comprovam o reaproveitamento e/ou reinserção ao ciclo produtivo da massa equivalente das embalagens após o uso pelo consumidor dos produtos comercializadas pelas empresas aderentes.
As empresas aderentes adquirem Certificados de Reciclagem de embalagens em geral conforme a massa e o material das embalagens colocadas no mercado.
A Certificadora garantirá a rastreabilidade do Sistema por meio do controle das notas fiscais emitidas, utilizando sistema informatizado, comprovando a reinserção no ciclo produtivo de determinada quantidade (em peso, expresso em kg ou t) de embalagem em geral, já triadas, e emitirá um relatório específico para o Sistema.
Metas do TCLR:
As empresas aderentes, por meio do Relatório Anual de Resultados do sistema de logística reversa deverão demonstrar o cumprimento das metas quantitativas de reinserir no processo produtivo em relação à quantidade autodeclarada das quantidades colocadas por essas empresas no mercado interno paulista, considerando o período de 01 de janeiro à 31 de dezembro do ano anterior, nos seguintes percentuais:
Embalagens em geral pós-consumo:
2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 |
22,5% | 23% | 23,5% | 24% | 24,5% | 25% |
Embalagens vazias de aço de tintas imobiliárias – 28,5%
Os fabricantes que colocam no mercado seus produtos em embalagens em geral de vidro retornáveis poderão ter redução na meta quantitativa de recuperação de embalagens de vidro descartáveis da seguinte forma: para cada 5% da taxa de embalagens de vidro retornáveis colocadas no mercado será descontado 1% da meta necessária para o cumprimento da meta quantitativa de embalagens de vidro descartáveis, tendo como metas mínimas a serem cumpridas para as embalagens descartáveis, os seguintes valores para cada ano:
2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 |
11,5% | 12% | 12,5% | 13% | 13,5% | 14% |
Quanto à meta geográfica o sistema deverá atender, 8 regiões administrativas do Estado de São Paulo, conforme Decisão de Diretoria da Cetesb n.º 127/2021, ou outra que venha a substitui-la, e ser suficiente para atender às metas quantitativas.
Termo de Compromisso anterior – não vigente:
Clique aqui para informações sobre o Termo de Compromisso para a Logística Reversa de Embalagens em Geral vigente no período de 2018 até 2022.