Conforme a Decisão de Diretoria da CETESB n° 051/2024/P , a partir da apresentação do Plano de Logística Reversa, o responsável por cada sistema de logística reversa deve demonstrar, anualmente, o atendimento às metas estabelecidas do respectivo Plano, por meio do “Relatório Anual de Resultados do Sistema de Logística Reversa”, a ser preenchido até 30 de julho de cada ano, considerando o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

Os Relatórios Anuais de Resultados deverão ser apresentados para a CETESB por meio de cadastro no SIGOR Logística Reversa disponível em https://logisticareversa.cetesbhomolog.sp.gov.br/login

Antes de iniciar o preenchimento do relatório, verifique no Plano de Logística Reversa se todos os entes vinculados que constarão no Relatório estão cadastrados e atualizados (empresas aderentes, pontos de coleta/entrega, operadores logísticos, centrais de recebimento/triagem, entidades de catadores e destinatários).

Por fim, vale destacar que, ao preencher o Relatório Anual de Resultados, os responsáveis assumem que todas as informações prestadas à CETESB são verdadeiras, sob as penas da lei e de responsabilização administrativa, civil e criminal, inclusive perante o artigo 69-A da Lei Federal nº 9.605/1998.

Destaca-se ainda que a Decisão de Diretoria 051/2024/P, estabelece que:

“6.2 Em todos os casos de prestação de informações no SIGOR Logística Reversa:

6.2.1 As informações prestadas por meio dos cadastros de informações e dados nos Planos de Logística Reversa, Relatórios Anuais de Resultados, Declaração de Embalagens Colocadas no Mercado Paulista e Justificativas, não resguardadas por sigilo comercial, industrial, financeiro ou outro sigilo protegido por lei, poderão ser divulgadas pela CETESB a qualquer momento, dando publicidade e transparência aos dados da logística reversa no Estado de São Paulo.
6.2.2 As informações classificadas com algum grau de sigilo que requerem o seu resguardo, deverão ser declaradas à CETESB juntamente com as devidas justificativas para tal tratamento.

Para obter orientações de cadastro do relatório 2023 e anos anteriores (DD 127/2021/P), acesse passo a passo.

Para obter orientações de cadastro do notas fiscais acesse os vídeos: vídeo 1vídeo 2