Data de Assinatura: 23/12/2022
Vencimento: 29/12/2027

Signatárias (além da SIMA e CETESB):

InPEV – Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias
ANDAV – Associação Nacional de Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários

Contatos:

InPEV: Marilene Iamauti – marilene.iamauti@inpev.org.br
ANDAV: Isabelle Brentegani Helene – isabelle@andav.com.br

Descrição:

  1. Cabe aos comerciantes, no momento da venda dos defensivos agrícolas, orientar o produtor rural ou consumidor sobre os procedimentos de lavagem, acondicionamento, armazenamento, transporte e devolução de embalagens vazias, bem como sobre a unidade de recebimento (central ou posto) em que as embalagens vazias devem ser devolvidas, cujo endereço consta da nota fiscal de venda do produto.
  2. O produtor rural, ou consumidor, deve preparar as embalagens vazias antes de devolvê-las às unidades de recebimento (posto ou central), conforme orientações contidas no rótulo e bula do produto.
  3. O produtor rural, ou consumidor, é responsável pelo transporte das embalagens vazias até a unidade de recebimento (posto ou central) indicada na nota fiscal de compra, no prazo de um ano após a data da compra. A devolução das embalagens vazias pelos pequenos agricultores também poderá ocorrer em ações de recebimento itinerante (“unidades volantes”, conforme a Resolução CONAMA 465/2014) de embalagens vazias.
  4. As unidades de recebimento (posto ou central) receberão as embalagens vazias e emitirão comprovante de devolução para os produtores rurais ou consumidores.
  5. O InpEV (entidade gestora do Sistema) é o responsável pelo transporte das embalagens dos postos de recebimento até as centrais de recebimento e, destas, até uma unidade de beneficiamento e/ou tratamento.
  6. Cabe às centrais de recebimento emitirem a ordem de coleta ao InpEV para a retirada das embalagens e sua destinação final ambientalmente adequada.

Informações do Programa: https://inpev.org.br/index

Metas:

Ano Meta Quantitativa (%) Meta Geográfica (%)
2022 70 100
2023 71
2024 72
2025 73
2026 74
2027 75

 

Nota: conforme as métricas da Decisão de Diretoria da CETESB nº 127/2021/P

Termo de Compromisso anterior – não vigente:

Clique aqui para informações sobre o Termo de Compromisso para a Logística Reversa de Embalagens de Agrotóxicos firmado em 2015 e vigente até 2019.