O MTR deve ser emitido para resíduos gerenciados por um sistema de logística reversa (SLR)?
Até o dia 11 de julho de 2022, resíduos abrangidos por sistemas de logística reversa (SLR) instituídos por acordo setorial, termo de compromisso ou regulamento que incluam sistemas específicos de controle e documentação de coleta e destinação estão dispensados de emissão de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).
Após essa data, a movimentação dos resíduos geridos por SLR também estará sujeita à emissão de MTR por meio do SIGOR – Módulo MTR no território do estado de São Paulo.
No caso de posto de combustível, a movimentação de resíduos, inclusive os sujeitos à logística reversa, deve ser cadastrada no SIGOR – Módulo MTR de imediato.
Em quais etapas do SLR deverá ser emitido MTR?
Para sistemas de logística reversa que operem com pontos/postos/locais de entrega/coleta/recebimento (genericamente denominados PEV), o MTR deve ser emitido desde o respectivo PEV.
Se o resíduo for encaminhado de um PEV para uma central de recebimento/consolidação, o PEV será o gerador e a central de recebimento/consolidação será o destinador. Se o resíduo for encaminhado da central de recebimento/consolidação para o reciclador/destino, a central de recebimento/consolidação será o gerador e o destinador será o reciclador/destino. A central de recebimento/consolidação não se enquadra na categoria de armazenador temporário.
Para SLR que envolvam campanhas de coleta ou outras formas de coleta itinerante, o MTR deve ser emitido para encaminhamento dos respectivos resíduos coletados.
Quem é responsável por cadastrar, no SIGOR – Módulo MTR, o resíduo coletado no PEV ou pela coleta itinerante de SLR?
O cadastro no SIGOR – Módulo MTR deve ser feito pela entidade gestora do sistema de logística reversa ou empresa responsável pelo SLR com o perfil “gerador”.
Ao emitir o MTR de resíduo coletado no PEV, a entidade gestora / empresa responsável pelo SLR deverá incluir o endereço do PEV.
Quem é responsável por cadastrar, no SIGOR – Módulo MTR, o resíduo coletado no ecoponto da Prefeitura?
Se esse resíduo for coletado e gerido por um sistema de logística reversa, o cadastro no SIGOR – Módulo MTR deve ser feito pela entidade gestora do SLR ou empresa responsável pelo SLR com o perfil “gerador”. A entidade gestora/empresa responsável pelo SLR deverá incluir o endereço do ecoponto ao emitir o MTR.
Como deve ser cadastrado PEV de SLR no SIGOR – Módulo MTR?
O PEV não se enquadra na categoria de armazenador temporário, pois é a origem do resíduo. Ele deve ser cadastrado com o perfil “gerador”.
Quem é responsável por cadastrar no MTR a movimentação do óleo lubrificante usado e contaminado (OLUC)?
O gerador do OLUC.
Como a cooperativa de catadores de materiais recicláveis deve fazer registro da movimentação de resíduos no MTR?
Se a cooperativa recebe resíduos de catadores autônomos, ela deve fazer um controle interno dessas massas e incluir no DMR trimestral enquanto “destinador”. Nessa hipótese, não haverá emissão de MTR, conforme figura abaixo.
Se a cooperativa receber resíduos da coleta seletiva municipal, a cooperativa deve se cadastrar no MTR com o perfil “gerador” para encaminhar os resíduos a um destinador, conforme fugira abaixo.
Se a cooperativa receber resíduos de pessoas jurídicas (como estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços ou outros grandes geradores), a pessoa jurídica de origem deve emitir o MTR com o perfil “gerador” e a cooperativa receberá o MTR com o perfil “destinador”.
Se a cooperativa receber resíduos de um transbordo, ele deve ser cadastrado no SIGOR – Módulo MTR com o perfil “gerador” e a cooperativa dará baixa no MTR com o perfil “destinador”.