(Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, ou Ubatuba) e Baixada Santista (Santos, Guarujá, Bertioga, Cubatão, São Vicente, Praia Grande, Monguaguá, Itanhém e Peruíbe)
Situação 1
-
- O desmembramento resultará em mais de10 lotes
Obter a manifestação do GRAPROHAB com relação ao não enquadramento ao inciso III, do artigo 5º, do Decreto Estadual 52.053/2007.
Igual a situação 2 do geral
- O desmembramento resultará em 10 ou menoslotes, e;
- Pode ou não havervegetação nativa e/ou Áreas de Preservação Permanente no lote.
- Não haverá supressão de vegetação no lote
- O imóvelestá localizado em um loteamento aprovado e implantado regularmente
- O imóvel estáfora de zonas Z1, Z2 e Z3, em municípios constantes do Decreto Estadual 49.215, de 7 de Dezembro de 2004
(Zoneamento Ecológico- Econômico do Litoral Norte) e do Decreto Estadual 58.996, de 25 de março de 2013 (Zoneamento Ecológico Econômico da Baixada Santista.
Clique aqui, em caso de dúvidas sobre vegetação nativa, Área de Preservação Permanente, ou demais assuntos relacionados à intervenção em APP e/ou supressão de vegetação.