Para atender a empreendimentos com liminares deferidas, o Portal do Licenciamento Ambiental – PLA foi alterado.

Caso um empreendimento/entidade com liminar deferida se identifique corretamente durante o preenchimento da solicitação, o PLA não irá gerar o boleto para pagamento do preço de análise. O boleto será gerado pela Agência Ambiental, após o registro do checklist da SD e a conferência dos documentos apresentados, em especial:

  • Copia do Mandado de Segurança ou Liminar em nome da empresa ou entidade que a represente.
  • Para liminares e mandados de segurança em nome de entidades: documento que comprove que a empresa é associada e está regular perante o impetrante do mandado de segurança.

O interessado com liminar deferida deve selecionar a opção “Empreendimento com Liminar Deferida”, no passo de “Informações do empreendimento” da SD, conforme imagem abaixo:

 

As SDs abertas sem que o empreendimento tenha marcado a opção acima, e que não tiveram seu pagamento realizado serão canceladas e um novo pedido, conforme orientação acima, deverá ser realizado.

Os processos abertos no e-ambiente com SDs não pagas também serão arquivados.

Clique aqui para acessar o Portal do Licenciamento Ambiental – PLA