Atenção:
A lista dos documentos a serem entregues, bem como o formulário de solicitação serão gerados pelo Portal do Licenciamento Ambiental – PLA ao final do seu preenchimento.
Abaixo estão os documentos básicos para esta solicitação, outros documentos poderão ser solicitados em função das características da sua solicitação.
A Resolução SMA 73/08 define o procedimento para o licenciamento ambiental do manejo de fauna exótica e criadouro de fauna silvestre, abaixo descrito.
Criadouros comerciais e científicos e mantenedores de fauna silvestre
- Somatório da área construída e da área de atividades ao ar livre igual ou superior a 10.000,00 m2
- Somatório da área construída e da área de atividades ao ar livre igual ou superior a 2.000,00 m2 e inferior a 10.000,00 m2
- Somatório da área construída e da área de atividades ao ar livre inferior a 2.000,00 m2, apenas manifestação do DFAU.
Jardins zoológicos
- Somatório da área construída e da área de atividades ao ar livre seja igual ou superior a 10.000,00 m2 ou capacidade máxima para atendimento seja superior a 2.000 pessoa/dia
- Somatório da área construída e da área de atividades ao ar livre seja igual ou superior a 2.000,00 m2 e inferior a 10.000,00 m2, ou capacidade máxima para atendimento seja inferior a 2.000 pessoas/dia