As medidas de controle de espécies vegetais exóticas com o objetivo de restauração da vegetação nativa estão dispensadas de autorização pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, desde que não comprometam o ecossistema em restauração (vegetação nativa existente no local), e tenham sido devidamente registradas no Sistema Informatizado de Apoio à Restauração Ecológica – SARE.
Destaca-se que nas Áreas de Preservação Permanente, deverá ser solicitada a devida autorização para intervenção nos casos em que a intervenção para controle e erradicação de espécies exóticas arbóreas ocorra em áreas com declividade superior a 25 (vinte e cinco) graus, conforme parágrafo único do artigo 23 da Res. SMA 32/14.
Acesse o site do SARE: http://www.ambiente.sp.gov.br/sare/