A Certidão para fins de Registro de Desmembramento Urbano para Usos Comercial e Residencial é um ato administrativo com finalidade cartorária, não se prestando a analisar ou autorizar qualquer espécie de intervenção e/ou ocupação da área; logo, não interfere nas características naturais de permeabilidade do solo do terreno (artigo 6º, da Resolução SIMA nº 080/2020).

Situações em que a Certidão poderá ser emitida:

  • Imóveis localizados fora das Áreas de Proteção aos Mananciais (APM) ou Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais (APRM);
  • desmembramentos com nº lotes ≤ 10, com ou sem APP e/ou vegetação no lote;
  • desmembramentos com nº de Lotes ≤ 10, em loteamentos aprovados e implantados regularmente, em municípios litorâneos, fora de zonas Z1, Z2 e Z3, em municípios constantes do Decreto Estadual n º 62.913, de 8 de novembro de 2017 (Zoneamento Ecológico Econômico do Litoral Norte) e do Decreto Estadual n º 58.996, de 25 de março de 2013 (Zoneamento Ecológico Econômico da Baixada Santista).

A Certidão é um documento auto-declaratório, emitido de forma automática e certificado digitalmente pelo sistema e.cetesb. Para obtê-lo, o(a) interessado(a) deve acessar:
https://e.cetesbhomolog.sp.gov.br/portal-servicos-frontend/servicos-disponiveis

Observações:

  • Após acessar o sistema e.cetesb e criar login e senha, deve-se clicar no ícone de serviços disponíveis e, em seguida, selecionar “Certidão para fins de Registro de Desmembramento Urbano para Usos Comercial e Residencial”;
  • Não há cobrança de preço para a emissão dessa certidão.