Anexo a que se refere o Art. 4º do Decreto nº 55.149, de 10 de dezembro de 2009

Preço para análise dos serviços de licenciamento de empreendimentos sujeitos à avaliação de impacto ambiental realizados pela CETESB

 Tipo de Serviço Valor em UFESP
 Consulta 250
 Plano de Trabalho – PT 350
 Estudo Ambiental Simplificado 350
 Análise RAP Classe I

  • extração mineral
  • linha de transmissão e subestações
  • projeto agrossilvo pastoril e reassentamento rural
  • sistema de abastecimento de água sistema de esgoto
  • sistema de irrigação
  • canalização, retificação ou barramento de curso d’água para controle de cheias
  • outras obras hidráulicas
  • distrito industrial
  • loteamento misto (residencial e industrial)
  • loteamento, conjunto habitacional, condomínio
  • estrutura de apoio e embarcações
  • terminal de cargas
750
 Análise RAP Classe II

  • aterro sanitário
  • aterro industrial
  • usina de reciclagem de compostagem de resíduos sólidos domésticos
  • complexo industrial
  • zona estritamente industrial
  • parques temáticos
  • usina de açúcar e destilaria de álcool
  • complexo turístico
1000
 Análise RAP Classe III

  • porto, aeroporto
  • rodovia, ferrovia e metropolitano
  • oleoduto e gasoduto central
  • termoelétrica e hidroelétrica
1500
 Análise EIA E RIMA
  • EIA e RIMA classe II
3000
  • EIA e RIMA classe III
4500
 Consulta Baixo Impacto 35


Preço para análise de intervenções em áreas de proteção aos mananciais, áreas de proteção e recuperação dos mananciais e na Serra do Itapeti realizados pela CETESB
– O preço para análise das solicitações será de 20 UFESPs.

Preço para análise de solicitações de supressão de vegetação nativa, de intervenção em áreas de preservação permanente e documentos específicos realizados pela CETESB

I – o preço para análise de solicitações de supressão de vegetação nativa e de corte de árvores isoladas será de 15 UFESPs;

II – o preço para emissão da Autorização para manejo florestal sob regime sustentado será de 40 UFESPs;

III – o preço para análise de solicitações de intervenção em áreas de preservação permanente será de 15 UFESPs;

IV – o preço para emissão de Autorização do uso de fogo em queima controlada e em queima da palha da cana-de-açúcar será de 15 UFESPs.