- Ampliação de empreendimentos existentes que se enquadrem em todas as características abaixo – clique aqui:
- A ampliação do empreendimento não implicará na relocação de população;
- A ampliação do empreendimento não implicará na supressão de vegetação primária ou secundária em estágios avançado ou médio de regeneração;
- A capacidade total de projeto do empreendimento (já licenciada + Ampliação) seja inferior a 100t/dia, ou a ampliação prevista não ultrapassa em mais de 10% da capacidade volumétrica total licenciada no projeto inicial;
- Será mantida a disposição da mesma tipologia de resíduos originalmente licenciada;
- A ampliação será realizada sobre o maciço existente ou em área contigua ao mesmo; e
- Tenha o índice de qualidade de Aterro de Resíduos (IRQ) do aterro adequado
- Ampliação de empreendimentos existentes que não se enquadram em uma ou mais características acima descritas – clique aqui