Para empreendimentos que armazenam e/ou manipulam biometano em carretas, será observado o seguinte procedimento:
1 – No caso de locais sem agrupamento de pessoas, tais como residências, estabelecimento de ensino, igrejas, hospitais, centros comerciais, shopping centers, parques ou áreas recreativas habitadas ou ocupadas pelo público a qualquer momento numa faixa de 100 m ao longo do perímetro do empreendimento, plotado a partir do local de armazenamento da carreta:
1.1 – Empresas com manifestação anterior da CETESB sobre os aspectos de risco tecnológico (com EAR – Estudo de Análise de Risco e/ou PGR – Programa Gerenciamento de Risco).
1.1.1 Empresas que tenham Estudo de Análise de Risco (EAR) aprovado:
A Licença Prévia e a Licença de Instalação e depois a Licença de Operação serão emitidas com as seguintes exigências técnicas:
• Atualizar o Estudo de Análise de Risco (EAR) e o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) e apresentar as revisões durante a vigência da licença de operação.
• Manter atualizada a documentação e evidências relativas ao Programa de Gerenciamento de Risco (PGR).
• Manter atualizado o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou, quando aplicável, o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB).
• Apresentar relatórios da auditoria específica do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) na renovação da Licença de Operação.
• Apresentar evidências da realização dos simulados do Plano de Ação de Emergência na renovação da Licença de Operação.
1.1.2 Empresas dispensadas de apresentação de Estudo de Análise de Risco (EAR), e que tenham Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) considerado adequado:
A Licença Prévia e a Licença de Instalação e depois a Licença de Operação serão emitidas com as seguintes exigências técnicas
• Atualizar o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) e manter a documentação e evidências da implantação à disposição da CETESB no local.
• Manter atualizado o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou, quando aplicável, o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB).
• Apresentar relatórios da auditoria específica do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) na renovação da Licença de Operação.
• Apresentar evidências da realização dos simulados do Plano de Ação de Emergência na renovação da Licença de Operação.
1.2 Empresas sem manifestação anterior da CETESB sobre os aspectos de risco tecnológico (sem EAR/PGR)
A Licença Prévia e a Licença de Instalação e depois a Licença de Operação serão emitidas com as seguintes exigências técnicas:
• Implantar Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), em consonância com o estabelecido na versão vigente da Norma Técnica CETESB P4.261 – Risco de Acidente de Origem Tecnológica – Método para decisão e termos de referência.
• Manter atualizada a documentação e evidências relativas ao Programa de Gerenciamento de Risco (PGR).
• Manter atualizado o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou, quando aplicável, o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB).
• Apresentar relatórios da auditoria específica do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) na renovação da Licença de Operação.
• Apresentar evidências da realização dos simulados do Plano de Ação de Emergência na renovação da Licença de Operação.
2 – Caso o empreendimento não se enquadre nas possibilidades acima e tenha agrupamento de pessoas externo ao empreendimento, deverá ser feita consulta à Agência Ambiental.
3. Observações
a) Não havendo aumento da capacidade licenciadas das fontes onde houver a troca de combustível, não será necessário estudo de estimativa de emissões.
b) As fontes de poluição do ar como caldeira com capacidade nominal inferior a 5 t/h de vapor ou aquecedores de fluído térmico que queimem até 385 kg de óleo/hora estarão dispensados de realização de amostragem em chaminé.
c) Deverão ser informadas as mudanças que serão realizadas com a troca de combustível.