Documentação para solicitação de Parecer de Viabilidade em APM/APRM – GRAPROHAB

  • “Solicitação de”, gerada pelo Portal do Licenciamento Ambiental – PLA, devidamente preenchida e assinada pelo Proprietário ou Responsável Legal.
  • Comprovante de Pagamento do Preço de Análise, devidamente recolhido, ou, se isento, comprovação da condição de isenção de acordo com a legislação vigente.
  • Procuração – quando for o caso de terceiros representando o Interessado/Empreendimento. Deve ser assinada pelo Proprietário ou por um Responsável Legal. Não necessita de reconhecimento de firma.
  • Matrícula do imóvel ou transcrição do registro do imóvel atualizada em até 180 dias ou conforme prazo de validade definido pelo Cartório de Registro de Imóveis.
  • Cópia da folha (carta) do Sistema Cartográfico Metropolitano – SCM, escala 1:10.000, vôo 80/81, com a exata delimitação do terreno, plotado na referida carta e assinada pelo responsável técnico pelo projeto. Para imóveis localizados em APRM, apresentar cópia da base cartográfica com a delimitação da APRM e respectivas áreas de ocupação (AOD) dirigida lançadas graficamente em escala 1:10.000, com a exata delimitação do terreno, plotado na referida carta e assinada pelo responsável técnico pelo projeto” .
  • Planta planialtimétrica do imóvel, conforme modelo disponibilizado no link ao lado, acompanhada de ART recolhida por profissional legalmente habilitado pelo conselho de classe profissional.
  • Relatório Fotográfico, conforme modelo

 

  • Pré projeto do parcelamento pretendido, se houver
  • Laudo de Caracterização da Vegetação objeto do pedido, compatível com o registro presente no levantamento planialtimétrico, contendo as seguintes informações:

* Para supressão de vegetação nativa – identificação do(s) tipo(s) e estágio(s) de desenvolvimento da vegetação nativa que recobre(m) a(s) área(s) objeto do pedido, conforme legislação vigente;                           * Para supressão de árvores isoladas – Identificação das espécies (nome popular e científico) indicadas para supressão e das espécies arbóreas especialmente protegidas (espécies imunes de corte, patrimônio ambiental ou ameaçadas de extinção).

 

OBSERVAÇÕES:

– As APP’s (Áreas de Preservação Permanente), a serem indicadas em planta, são aquelas definidas na Lei Federal n° 12.651/12.

– A folha do Sistema Cartográfico Metropolitano – SCM, o Levantamento Planialtimétrico e o Pré Projeto do parcelamento pretendido, não devem ser apresentados em cópias ampliada ou reduzida, assim como, sem colagens e/ou rasuras.