1. Obtenção de Licença Prévia
Abaixo estão os documentos básicos para esta solicitação, outros documentos poderão ser solicitados em função das características da sua solicitação.
Situação I
- Empreendimento considerado de pequeno ou médio porte, em Áreas Classe B, segundo os critérios estabelecidos no Artigo 2º e no Anexo I da Decisão de Diretoria 025/2014;
- Ampliação de até 10% da área de cava existente, onde não haja ocorrência de feições cársticas de rocha carbonática;
- Empreendimento situado em áreas de Zoneamento Minerário aprovado pelo órgão ambiental estadual;
Observação:
Nas situações em que o empreendimento seja considerado de pequeno porte e estiver localizado
em área Classe A, segundo os critérios estabelecidos no Artigo 2º e no Anexo I da Decisão de Diretoria 025/2014, consultar a Agência Ambiental que atende a região onde o empreendimento será implantado para a definição do instrumento adequado para o licenciamento ambiental.
Situação II
Situação III
Situação IV
- Implantação ou ampliação de empreendimentos de médio porte em área Classe A e empreendimentos considerados de grande porte, segundo os critérios estabelecidos no Artigo 2º da Decisão de Diretoria 025/2014;
- Licenciamento ambiental de empreendimentos que para sua instalação implique em supressão de vegetação secundária em estágio avançado e médio de regeneração do bioma Mata Atlântica, independentemente do tamanho da área a ser suprimida;
- Solicitações de licença ambiental para atividades minerárias em municípios com ocorrências de rochas carbonáticas com feições cársticas, conforme exemplificativamente listado no Anexo II, da Decisão de Diretoria 025/2014.