O núcleo dos Acordos Ambientais Multilaterais sobre Produtos Químicos e Resíduos é constituído pelas seguintes Convenções: a Convenção da Basileia para o Controle dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Disposição, a Convenção de Roterdã sobre o Procedimento de Consentimento Prévio Informado Aplicado a Certos Agrotóxicos e Substâncias Químicas Perigosas Objeto de Comércio Internacional (PIC), a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes e a Convenção de Minamata sobre Mercúrio.
Ao lado destas Convenções, destaca-se a Abordagem Estratégica para a Gestão Internacional de Produtos Químicos (Strategic Approach to International Chemicals Management-SAICM), sem caráter vinculativo, como os MEAs, com ênfase na segurança de substâncias químicas de caráter mais amplo, abrangendo todos os produtos químicos industriais ao longo de seus ciclos de vida, com a inclusão dos aspectos ambiental, econômico, sociais, de saúde e trabalho da segurança química.